TJMA - 0800077-31.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:53
Juntada de petição
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12/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:09
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO NETO SANTOS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:26
Juntada de embargos de declaração
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08/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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21/10/2023 11:53
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800077-31.2022.8.10.0137 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANTONIO NETO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES - RN6370-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Tutóia-MA, 3 de outubro de 2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA - Servidor(a) Judicial - (Assinado de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 23:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:29
Juntada de petição
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10/08/2022 08:59
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800077-31.2022.8.10.0137 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: ANTONIO NETO SANTOS DA SILVA Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A., DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou documentos indispensáveis à propositura da ação, como seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovação de que reside no endereço indicado na inicial.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a documentação pessoal e comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC).
Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa “concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".
Este despacho substitui o competente mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo, respondendo cumulativamente pela Comarca de Tutóia Portaria-CGJ Nº 3330/2022 -
08/08/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:41
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:46
Juntada de petição
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11/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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