TJMA - 0801870-80.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 09:15
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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30/10/2022 20:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 20:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:08
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801870-80.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Homologo o acordo acostado aos autos (id 73547291) para que produza seus jurídicos e legais, por conseguinte, extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 15/08/2022 -
15/08/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 11:30
Homologada a Transação
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12/08/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:49
Juntada de petição
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10/08/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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