TJMA - 0809602-62.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:56
Juntada de petição
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:35
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:16
Juntada de petição
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04/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 23:21
Conclusos para decisão
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16/06/2024 23:21
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BASILIO ARAUJO COSTA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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29/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA CARDOSO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 12:47
Juntada de Mandado
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07/02/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
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26/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:15
Juntada de petição
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27/10/2021 11:14
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809602-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: BASILIO ARAUJO COSTA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCELO SOUZA CARDOSO - MA14899-A DESPACHO Defiro o pedido de bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada, formulado pela parte exequente.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
VALOR A SER BLOQUEADO: R$ 18.278,40 (dezoito mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Em ato contínuo, realizado a penhora, a mesma restou parcialmente exitosa como demonstra a certidão e o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, valor R$ 235,68 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), Id. 54340496.
Diante disso, intime-se a requerente CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para se manifestar acerca da penhora parcial.
São Luis, 13 de outubro de 2021.
Juiz José BRÍGIDO da Silva LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
25/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
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29/05/2021 23:18
Conclusos para despacho
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29/05/2021 23:17
Juntada de Certidão
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29/05/2021 23:16
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:57
Juntada de petição
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22/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809602-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REPRESENTADO: BASILIO ARAUJO COSTA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCELO SOUZA CARDOSO - MA14899 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
20/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:32
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2021 01:48
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA CARDOSO em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809602-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915 REU: BASILIO ARAUJO COSTA Advogado do(a) REU: MARCELO SOUZA CARDOSO - OABMA14899 DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 09/02/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
17/02/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 11:16
Conclusos para despacho
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19/09/2020 14:26
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA CARDOSO em 04/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:40
Juntada de petição
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07/08/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:26
Julgado procedente o pedido
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11/02/2020 09:47
Conclusos para decisão
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10/02/2020 17:15
Juntada de petição
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12/12/2019 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 14:31
Juntada de Ato ordinatório
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11/10/2019 14:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/09/2019 10:30 7ª Vara Cível de São Luís .
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02/10/2019 11:10
Juntada de contestação
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16/09/2019 12:07
Juntada de ata da audiência
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30/08/2019 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2019 12:31
Juntada de termo
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30/07/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 13:39
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 10:30 7ª Vara Cível de São Luís.
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24/06/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 11:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/02/2019 12:50
Conclusos para despacho
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28/02/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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