TJMA - 0808185-82.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:37
Juntada de petição
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04/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 06:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 06:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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16/08/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:28
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:51
Juntada de protocolo
-
06/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 14:19
Juntada de petição
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:50
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808185-82.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 21 de setembro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
21/09/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 18:04
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2023 11:48
Juntada de petição
-
19/09/2023 19:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0808185-82.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
23/08/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 15:46
Juntada de petição
-
01/08/2023 04:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:30
Juntada de despacho
-
03/04/2023 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/03/2023 17:12
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:21
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2023 10:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
20/01/2023 16:10
Juntada de petição
-
29/12/2022 11:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
23/12/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/12/2022 10:24
Juntada de apelação
-
01/12/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:49
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:26
Juntada de réplica à contestação
-
12/08/2022 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
11/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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