TJMA - 0815334-19.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:40
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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18/06/2023 19:28
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 19:25
Decorrido prazo de JOAO MENDES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:42
Juntada de termo
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23/05/2023 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 11:58
Juntada de petição
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815334-19.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Data de Nascimento] PARTE AUTORA: JOAO MENDES DOS SANTOS ADVOGADA DA AUTORA: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA21758 SENTENÇA Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retificação de registro civil, por insuficiência de provas do alegado.
Conforme fundamentação supra, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de restauração de registro civil, por ausência de interesse de agir, determinando o arquivamento do processo.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, pelo que isento o autor de custas judiciais e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Certificado o livre trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
19/05/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:40
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de Cartório do Registro Civil de Bacabal em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:09
Decorrido prazo de Cartório do Registro Civil de Bacabal em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:08
Decorrido prazo de Cartório do Registro Civil de Bacabal em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:07
Decorrido prazo de ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA em 03/02/2023 23:59.
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11/04/2023 15:11
Juntada de petição
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27/03/2023 16:06
Juntada de termo
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27/03/2023 16:02
Juntada de termo
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24/03/2023 17:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/03/2023 15:33
Juntada de termo
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0815334-19.2022.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MENDES DOS SANTOS Advogada: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA21758 DESPACHO Antes de proceder o julgamento do feito, entendo pela necessidade de complementação das provas constantes nos autos.
Oficie-se aos Cartórios do 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro Civil da cidade de Bacabal/MA para que, em 10 (dez) dias, informe se existe registro de nascimento em nome do Sr.
João Mendes dos Santos, nascido em 12/03/1964 ou 12/03/1958, filho de Isaura Mendes dos Santos.
Sem prejuízo, intime-se o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cópia da certidão de registro civil (nascimento, casamento e/ou óbito) ou outro documento de identificação civil de sua genitora OU certidão de nascimento de algum(a) irmã(o) que possua, a fim de comprovar os nomes completos dos avós maternos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos -
13/03/2023 12:09
Juntada de termo
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13/03/2023 12:00
Juntada de Ofício
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13/03/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815334-19.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: JOAO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA21758 DESPACHO Intime-se o autor, por meio da advogada, para que apresente, no prazo de 10 dias, rol completo de informações necessárias à restauração do registro de nascimento, nos termos do artigo 54, da Lei de Registros Públicos.
Cumprida a determinação, retorne o processo concluso para julgamento.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
12/12/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:02
Juntada de termo
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12/12/2022 13:19
Juntada de petição
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22/11/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 11:58
Audiência De justificação realizada para 22/11/2022 10:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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22/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:45
Juntada de protocolo
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16/10/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 23:19
Juntada de diligência
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06/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815334-19.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: JOAO MENDES DOS SANTOS ADVOGADA DO REQUERENTE: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA - MA21758 DESPACHO Defiro a promoção ministerial.
Verifica-se que a parte autora não conseguiu localizar o seu registro de nascimento, conforme a certidão negativa de registro de nascimento emitida pela Serventia Extrajudicial de Turiaçu - MA.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de incluir aos pedidos a restauração do seu registro de nascimento.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos as certidões negativas de registro de nascimento emitidas pelos Cartórios de Registro Civil de Santa Rita - MA e de São Luís - MA.
A fim de comprovar que, em verdade, nasceu no dia 12 de março de 1958, deverá o requerente juntar aos autos certidão de batismo, Declaração de Nascido Vivo, declaração do Hospital em que nasceu, declaração escolar, carteira de vacinação, fotografias, certidão de nascimento de irmãos e outros documentos pertinentes.
Ademais, designo o dia 22/11/2022, às 10:00, para a realização da audiência de justificação, de forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, localizada no 4º andar, do Fórum Desem.
Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade.
A secretaria judicial deverá providenciar a intimação das partes, Defensoria Pública e Advogados, para comparecimento ao ato de forma presencial.
Para a realização da audiência, os demandantes deverão apresentar duas testemunhas que comprovem os fatos alegados, que deverão comparecer à sede deste Juízo, independentemente de prévia intimação.
Em caso de absoluta impossibilidade de comparecimento das partes e testemunhas, o que deverá ser comunicado previamente a este juízo, ficam aquelas advertidas de que poderão participar da audiência por meio de videoconferência, a ser realizada na sala de audiências virtual da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, a ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secidoso, na mesma data e horário acima designados.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1 Para uso do sistema de web conferência, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de web conferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Passo a passo: O usuário deverá inserir o link https://vc.tjma.jus.br/secidoso na barra de ferramenta do navegador ou clicar no link, caso tenha sido enviado por e-mail/celular, sendo direcionado para a página de login.
Ao carregar a página, o usuário deverá fornecer seu nome completo e a SENHA: tjma1234 e clicar em “entrar”; Ao fazer o login, as partes e advogados deverão aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da audiência (ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta no horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, deverá ENTRAR EM CONTATO, IMEDIATAMENTE, pelos telefones: (98) 3194-5599.
Após a liberação de acesso, o usuário será direcionado para a sala de videoconferência e deverá escolher a opção “microfone”, clicando sobre ela para utilizar o microfone do seu computador e poder ser ouvido durante a videoconferência, bem como deverá ativar a câmera do seu dispositivo.
Após a seleção do “microfone” e da “câmera”, o sistema de videoconferência será iniciado e o usuário poderá visualizar seu interlocutor, falar, ouvir, ser ouvido e visualizado.
ATENÇÃO: O usuário deverá ter acesso à sala virtual SOMENTE na data designada e, ao entrar na sala de videoconferência, no horário previsto da audiência, deverá permanecer até o encerramento.
OBSERVAÇÃO: O Advogado ou Defensor Público deverá confirmar a sua capacidade técnica de participar da videoconferência, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por meio dos telefones da secretaria, ou por e-mail: [email protected].
Consigne-se que, para audiência realizada por meio de videoconferência, a parte autora deverá apresentar duas testemunhas que comprovem os fatos alegados (preferencialmente parentes próximos), ressaltando que as testemunhas deverão permanecer em ambiente separado das partes durante todo o ato, sob pena de invalidade da produção de prova.
Advirta-se que, em caso de audiência na forma presencial, deverão as partes e testemunhas comparecerem munidas de carteira de vacinação, comprovando a imunização contra o COVID19.
Intimem-se Intime-se o Ministério Público.
Uma via deste DESPACHO servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
03/10/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 12:40
Audiência De justificação designada para 22/11/2022 10:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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29/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:34
Classe retificada de PROTESTO (191) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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28/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:14
Juntada de termo
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28/09/2022 15:47
Juntada de petição
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04/09/2022 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 17:48
Juntada de protocolo
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12/08/2022 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0815334-19.2022.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MENDES DOS SANTOS Advogado: ANNE GEISIELE CARNEIRO SILVA DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento a autora do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.
Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a sua certidão de casamento de inteiro teor, bem como a sua certidão de nascimento de inteiro teor.
Na oportunidade, deverá juntar as certidões negativas criminais emitidas pela justiça estadual, federal e eleitoral, certidão de quitação eleitoral, além das certidões negativas emitidas pelas Polícias Civil e Federal.
Após o cumprimento integral das diligências, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. São Luís, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
09/08/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
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03/05/2022 22:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2022 12:13
Declarada incompetência
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28/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2022 12:55
Declarada incompetência
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22/04/2022 13:13
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:57
Juntada de protocolo
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05/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:05
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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