TJMA - 0002282-67.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2023 18:50
Juntada de protocolo
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01/08/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 09:28
Determinado o arquivamento
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17/01/2023 21:21
Conclusos para despacho
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30/10/2022 20:30
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:30
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 21:19
Juntada de protocolo
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18/08/2022 20:26
Juntada de petição
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16/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0002282-67.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ARISTELIA SILVA SAMPAIO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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13/08/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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20/06/2022 20:11
Juntada de volume
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25/04/2022 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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