TJMA - 0801613-29.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2022 18:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 18:07
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801613-29.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: JORDANIELE CARDOSO DE LEMOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, consequentemente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Isenção de custas em face da gratuidade.
Sentença publicada neste ato.
Intimem-se as partes.
Mostrando-se incompatível o pedido ora homologado com o interesse de recorrer, opera-se preclusão lógica.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado e arquivem-se.” NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
JUIZ DE DIREITO. São Luís, 3 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2022 11:29
Extinto o processo por desistência
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29/09/2022 10:56
Juntada de petição
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28/09/2022 03:23
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801613-29.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: JORDANIELE CARDOSO DE LEMOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamante intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Considerando o retorno do AR de citação com a informação “desconhecido”, certifico que expedi carta de intimação a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada, sob pena de arquivamento dos autos. São Luís, MA, 21 de setembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 22 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 17:27
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 10:12
Juntada de petição
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29/08/2022 07:44
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801613-29.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: JORDANIELE CARDOSO DE LEMOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte reclamante intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 24 de agosto de 2022.
Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial. São Luís, 25 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 08:21
Juntada de diligência
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17/08/2022 02:41
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801613-29.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: JORDANIELE CARDOSO DE LEMOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/09/2022 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 15 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/08/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 09:04
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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