TJMA - 0840747-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 22:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:24
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:24
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 02/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 10:25
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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04/09/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:21
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Processo nº 0840747-10.2017.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte credora e seu advogado para ciência da expedição do alvará judicial, bem como para informar acerca do seu levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05(cinco) dias.
Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à Secretaria da 9ª Vara da Fazenda Pública, em igual prazo, para recebimento do alvará. São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022. MARTHA MARIA TEREZA PEREIRA ALMEIDA Diretora de Secretaria -
16/08/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:42
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 14:08
Juntada de termo
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12/08/2022 03:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 17:19
Juntada de petição
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10/08/2022 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0840747-10.2017.8.10.0001 Exequente: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Executado: MUNICIPIO DE SÃO LUIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual o advogado JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO pede a quitação dos honorários advocatícios arbitrados nos Embargos à Execução nº 17691-15.2016.8.10.0001, opostos por JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa, totalizando R$ 1.440,36 (um mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).
Após decisão Id. 35585165 declarando a regularidade do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, foi determinado a expedição de Requisição de Pequeno Valor, solicitada através do Ofício nº 34/2022-9ª VFP, na quantia de R$ 1.599,31 (um mil e quinhentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos).
Regularmente intimado para pagamento de RPV o Município de São Luís apresentou o comprovante de depósito judicial (Id. 68772976).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor do advogado José Marques de Carvalho Neto, OAB/MA: 5945, para levantamento da quantia de R$ 1.599,31 (um mil e quinhentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), devidamente atualizada, depositada na conta judicial nº 4100125759144.
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 15:31
Conclusos para decisão
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29/07/2022 15:31
Juntada de termo
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06/07/2022 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/05/2022 23:59.
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08/06/2022 10:57
Juntada de petição
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19/02/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2022 21:16
Juntada de Ofício
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23/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:19
Conclusos para despacho
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04/09/2020 06:26
Juntada de petição
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11/02/2020 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/02/2020 17:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2019 15:19
Juntada de Petição (outras)
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13/11/2019 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 04:14
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 21/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 11:40
Outras Decisões
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04/10/2018 11:08
Conclusos para despacho
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04/10/2018 11:07
Juntada de Certidão
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08/05/2018 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 07/05/2018 23:59:59.
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07/03/2018 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/12/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 15:05
Conclusos para despacho
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30/11/2017 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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28/11/2017 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 27/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 01/11/2017.
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01/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2017 13:23
Declarada incompetência
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25/10/2017 22:32
Conclusos para despacho
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25/10/2017 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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