TJMA - 0801273-78.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:28
Juntada de protocolo
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19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:31
Juntada de contrarrazões
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29/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801273-78.2021.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário(a): De ordem da MM(a) Juíza de Direito Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titula da Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tudo de acordo com sentença de ID: TEXTO LIVRE proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 24 de julho de 2023. -
24/07/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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18/04/2023 21:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:55
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 07:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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26/01/2023 16:06
Juntada de apelação
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801273-78.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte requerente, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, o qual deverá ser corrigido monetariamente, a contar do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Sem condenação em danos morais, pois não demonstrados nos autos.
Outrossim, determino à parte requerida que, num prazo de quinze dias da ciência da presente decisão, modifique a modalidade da conta da parte requerente para o pacote essencial previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919 do BACEN, que prevê isenção de pagamento de tarifas quando utilizado os serviços básicos ali previstos, ressalvada a cobrança de eventuais empréstimos já contraídos, sob pena de multa cominatória de R$ 200,00 por desconto indevido, limitado a R$ 5.000,00.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, para fins de cumprir obrigação de fazer (súmula 410 - STJ).
Por fim, condeno o réu em custas e despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Serve como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos -
19/01/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2022 01:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 19:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:39
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:39
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:50
Juntada de petição
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24/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801273-78.2021.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Montes Altos/MA, 22 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
22/08/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:25
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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26/05/2022 18:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
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14/04/2022 08:38
Juntada de réplica à contestação
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13/04/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 20:05
Juntada de contestação
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08/04/2022 17:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 07:19
Publicado Citação em 17/03/2022.
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21/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 01:28
Conclusos para despacho
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30/11/2021 16:41
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:42
Juntada de protocolo
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26/10/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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