TJMA - 0800886-11.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 03:49
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:34
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos.
Pindaré-Mirim/MA, 10 de maio de 2023 Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
10/05/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:24
Juntada de petição
-
18/04/2023 23:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2023 23:59.
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16/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 14:15
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800886-11.2022.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:19
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 10 de fevereiro de 2023.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
10/02/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:09
Recebidos os autos
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10/02/2023 12:09
Juntada de petição
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13/09/2022 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/09/2022 08:06
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:17
Juntada de contrarrazões
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24/08/2022 01:19
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que o recurso de IApelação é tempestivo.
Pindaré-Mirim/MA, 22 de agosto de 2022. Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222008, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, art. 1º, inciso LX expedi edital de intimação para a parte apelada apresentar contrarrazões, no prazo 15 (dez) dias..
Pindaré-Mirim/MA, 22 de agosto de 2022 Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
22/08/2022 20:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 07:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 19:01
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 16:02
Juntada de apelação cível
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15/08/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 09:52
Juntada de contestação
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15/07/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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