TJMA - 0800601-79.2021.8.10.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 14:15
Baixa Definitiva
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26/04/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/04/2023 14:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/03/2023 04:08
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:09
Publicado Intimação de acórdão em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 02:09
Publicado Intimação de acórdão em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
9.
RECURSO INOMINADO Nº 0800601-79.2021.8.10.0099 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR RECORRENTE: GERALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO RECORRENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO DO RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES ACÓRDÃO Nº /2023 EMENTA.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Inicial.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, com pedido de antecipação de tutela, questionando o contrato de empréstimo consignado nº 331343621-8, no valor de R$ 1.348,00, em 72 parcelas de R$ 38,00, com início dos descontos em janeiro de 2020, cuja celebração a parte autora não reconhece. (Id 20973550) 2.
Sentença.
O juiz a quo julgou improcedente a demanda. (Id 20973579) 3.
Recurso.
Insurge-se contra a sentença, argumentando a nulidade do contrato por inobservância das formalidades previstas no artigo 595 do Código Civil de 2002 (CC/02), pois o contrato em que pese ter sido subscrito por duas testemunhas, não possui assinatura a rogo. (Id 20973582). 4.
Julgamento.
Em que pese o analfabetismo em si não ser causa de incapacidade para os atos da vida civil, ocasiona posição de vulnerabilidade do indivíduo, fazendo-se necessário o atendimento dos requisitos legais de validade dos contratos firmados – instrumento assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, conforme previsão do artigo 595 do Código Civil de 2002 – CC/2002).
A adoção desses requisitos mínimos visa resguardar a segurança do negócio, dando cumprimento ao direito básico de informação sobre o serviço prestado, a fim de assegurar à parte hipossuficiente total conhecimento do conteúdo da avença e das suas consequências, por incidir à situação o Código de Defesa do Consumidor.
No caso dos autos, embora se verifique no documento de Id 20973565, página 01 a 05, a aposição da digital do autor sem a assinatura a rogo, nota-se que uma das duas testemunhas que subscrevem o referido contrato é sua filha, conforme se verifica ao exame do documento de identidade que consta na página 07, Id 20973565, o que afasta a alegação de vício de consentimento, haja vista o grau de confiança decorrente do parentesco entre eles.
Ademais, o autor não se desincumbiu do seu dever de colaborar com a Justiça, pois não acostou seus extratos bancários para comprovar que não recebeu tal numerário. 5.
Por quórum mínimo, recurso conhecido e improvido. 6.
Custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil de 2015, pois concedida a gratuidade da justiça. 7.
Súmula do julgamento que serve de acórdão (artigo 46, segunda parte, da lei n. º 9.099/1995).
Votou, além do relator titular, a Juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz (Relatora Titular).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra de 22 de fevereiro a 01 de março de 2023. (Sessão virtual).
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz Relator Titular e Presidente Gabinete do 1º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
07/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:27
Conhecido o recurso de GERALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *43.***.*55-65 (RECORRENTE) e não-provido
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03/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/03/2023 08:29
Juntada de petição
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22/02/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 12/02/2023 06:00.
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13/02/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 12/02/2023 06:00.
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13/02/2023 03:32
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/02/2023 06:00.
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13/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2023 06:00.
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09/02/2023 03:49
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
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09/02/2023 03:48
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
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09/02/2023 03:48
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800601-79.2021.8.10.0099 RECORRENTE: GERALDO RODRIGUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início as 15 horas do dia 22 de fevereiro de 2023 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 01 de março de 2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Registra-se, ainda, que não haverá sustentação oral em embargos de declaração, conforme artigo 25 da Resol-GP-512013.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz, Relator Titular e Presidente Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
07/02/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2023 08:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:20
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:20
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:11
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:09
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:09
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 21:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 21:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 21:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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18/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800601-79.2021.8.10.0099 RECORRENTE: GERALDO RODRIGUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Vistos em correição.
Processo em tramitação no Sistema PJE na Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra, distribuído em 2022, com regularidade processual, concluso há menos de 100 dias, pendente de inclusão em pauta de julgamento em 2023.
Para providências do relator para inclusão em pauta em sessão de julgamento no calendário de 2023. À Secretaria Judicial e Assessoria Jurídica para monitoramento frequente dos autos para evitar morosidade e dar celeridade na observância da ordem cronológica de julgamentos.
Intime-se.
Após voltem os autos conclusos.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal Comarca de Presidente Dutra Matrícula 185371 -
11/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:25
Outras Decisões
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09/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:03
Recebidos os autos
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18/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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