TJMA - 0803396-88.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:02
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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01/03/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 07:17
Juntada de Ofício
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28/02/2023 07:07
Juntada de Ofício
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24/01/2023 12:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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24/01/2023 12:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803396-88.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): NILCEMARY COSTA FREITAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE O EXPOSTO, EXTINGO, sem resolução de mérito a presente ação, com base no art. 485, IV e VI do CPC.
Oficie-se à OAB e ao Ministério Público Estadual, encaminhando-se cópia desta sentença e dos documentos anexos.
Encaminhe-se cópia da sentença e dos documentos anexos ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual; Oficie-se ao Ministério da Justiça (gestor da plataforma Consumidor.GOV) e ao PROCON/MA, dando-lhes ciência do uso abusivo das suas plataformas eletrônicas, para que possam, dentro das suas esferas de atribuições, caso assim entendam, adotar medidas preventivas/repressivas para obstar a utilização indevida das plataformas.
Considero inviável desde logo a repropositura nos termos acima, na forma do art. 486, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito".
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/12/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2022 16:27
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 09:36
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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09/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 13:06
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:06
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 13/09/2022 23:59.
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28/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803396-88.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): NILCEMARY COSTA FREITAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente para comprovar o interesse-necessidade, mediante a juntada de prévio requerimento administrativo, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Penalva(MA), Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
Carolina de Sousa Castro.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
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22/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 15:49
Juntada de petição
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19/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803396-88.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): NILCEMARY COSTA FREITAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço está desatualizado ao processo em epígrafe.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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