TJMA - 0801564-60.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
18/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:10
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 13/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:51
Juntada de apelação
-
27/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:04
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2025 13:53
Juntada de embargos de declaração
-
31/03/2025 15:37
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:19
Juntada de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:35
Juntada de contestação
-
06/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 09:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
04/11/2024 15:31
Juntada de petição
-
24/10/2024 12:35
Juntada de petição
-
05/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 09:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
02/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:38
Juntada de despacho
-
26/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801564-60.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA NASARE ALVES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Advogado: INDIANARA PEREIRA GONCALVES OAB: PI19531 Endereço: Rua Leôncio Ferraz, 1392, Condomínio Imperial Park, Bloco 08, Apto 401, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-395 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 91271026 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
25/05/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:13
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de INDIANARA PEREIRA GONCALVES em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:17
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 13/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:51
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
27/03/2023 15:00
Juntada de apelação
-
23/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801564-60.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA NASARE ALVES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Advogado: INDIANARA PEREIRA GONCALVES OAB: PI19531 Endereço: Rua Leôncio Ferraz, 1392, Condomínio Imperial Park, Bloco 08, Apto 401, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-395 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 86058410 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
22/02/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 21:00
Juntada de réplica à contestação
-
03/02/2023 21:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801564-60.2022.8.10.0032 Requerente: MARIA NASARE ALVES DA SILVA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
16/01/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:42
Juntada de contestação
-
29/11/2022 09:34
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 11:40 1ª Vara de Coelho Neto.
-
25/11/2022 11:59
Juntada de petição
-
11/11/2022 20:17
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:07
Juntada de petição
-
18/08/2022 02:31
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:31
Publicado Citação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801564-60.2022.8.10.0032 Requerente: MARIA NASARE ALVES DA SILVA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 28/11/2022, às 11:40 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080416363383900000068271085 Hiscon Protocolo 22080416363438800000068271086 procuração + documentos Protocolo 22080416363478100000068271087 -
16/08/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 11:40 1ª Vara de Coelho Neto.
-
08/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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