TJMA - 0801564-60.2022.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/08/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
23/08/2024 13:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA NASARE ALVES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 10:57
Conhecido o recurso de MARIA NASARE ALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*39-83 (APELANTE) e provido
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 16:44
Juntada de parecer do ministério público
-
08/07/2024 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 02:20
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/06/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
16/08/2023 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2023 11:12
Juntada de parecer do ministério público
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA NASARE ALVES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2023.
-
03/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
28/06/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 17:55
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
-
17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801564-60.2022.8.10.0032 Requerente: MARIA NASARE ALVES DA SILVA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 28/11/2022, às 11:40 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080416363383900000068271085 Hiscon Protocolo 22080416363438800000068271086 procuração + documentos Protocolo 22080416363478100000068271087
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850411-94.2019.8.10.0001
Raimunda Pinto Aguiar
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2019 16:38
Processo nº 0042593-03.2014.8.10.0001
Iolanda Soares de Arruda Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Virginia Ingrid Carvalho Fon----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2014 08:57
Processo nº 0014270-51.2015.8.10.0001
Maria Aurinete Sales Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Morghanna Kellen Sousa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2015 00:00
Processo nº 0800683-28.2022.8.10.0018
Saul Ricardo Correia Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Mayara Garces Aceituno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 15:15
Processo nº 0842262-07.2022.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Cristiana Ferreira Rodrigues
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2022 12:58