TJMA - 0841113-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:10
Juntada de petição
-
18/02/2025 04:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 11:44
Juntada de Carta precatória
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28/11/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/11/2024 16:53
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:54
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:54
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 07/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:54
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:54
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 07/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:47
Juntada de petição
-
21/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:37
Juntada de petição
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19/12/2023 01:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:07
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 14:06
Juntada de Carta precatória
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21/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:02
Juntada de petição
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02/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841113-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB/MA 11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A, JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - OAB/MA 6134-A REU: BEATRIZ SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 87783758), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Abril de 2023.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
27/04/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 21:21
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA GOMES em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:13
Juntada de diligência
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:53
Juntada de Mandado
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14/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
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21/01/2023 16:17
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 07/12/2022 23:59.
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05/01/2023 08:16
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/12/2022 23:59.
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14/12/2022 20:51
Juntada de petição
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13/12/2022 15:39
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841113-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB/MA 11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A REU: BEATRIZ SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 76673167), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
21/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:16
Audiência Conciliação não-realizada para 01/11/2022 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/11/2022 16:16
Conciliação infrutífera
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01/11/2022 08:49
Juntada de petição
-
01/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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01/11/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/09/2022 17:14
Juntada de termo
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19/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841113-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB/MA 11932 REU: BEATRIZ SILVA GOMES DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência e conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís/MA, 12 de agosto de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 01/11/2022 às 15:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
17/08/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 22:14
Juntada de petição
-
25/07/2022 00:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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