TJMA - 0800281-19.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 15:24
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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16/08/2022 04:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800281-19.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE GOMES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - MA23240 , do inteiro teor do(a) sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA Vistos e etc.
No caso em apreço, verifico que a parte autora foi intimada para no prazo de 15 dias emendar a inicial, regularizando a documentação apresentada. Contudo, a parte autora deixou transcorrer o prazo supra, sem cumprir a determinação judicial. Preconiza o art. 485, I do CPC que o processo será extinto, sem julgamento de mérito, quando a petição inicial for indeferida. Ex positis, com supedâneo no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, ambos do CPC, EXTINGO o presente feito, sem resolução de seu mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo. Icatu (MA), data do sistema. Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
12/08/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 14:29
Indeferida a petição inicial
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09/08/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
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01/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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