TJMA - 0000537-46.2015.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA SERMOUD em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 11/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
11/06/2025 20:45
Juntada de petição
-
26/05/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:19
Juntada de termo
-
14/02/2025 05:13
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:13
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:52
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:14
Juntada de petição
-
23/01/2025 04:23
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:22
Juntada de requisição
-
16/09/2024 18:27
Deferido o pedido de NATANIEL FRANCINO DE ANDRADE - CPF: *27.***.*38-62 (EXECUTADO)
-
31/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:29
Juntada de termo
-
06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:47
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:47
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:54
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:53
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:51
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 21:55
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:15
Juntada de termo
-
12/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:38
Juntada de diligência
-
15/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:25
Juntada de termo
-
28/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:21
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
12/07/2021 21:53
Juntada de petição
-
16/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0000537-46.2015.8.10.0024 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: WELLINGTON PREDES VIANA A dvogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897.
CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301, e BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008 Requerido(a): NATANIEL FRANCINO DE ANDRADE DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: Advogado(s) do reclamante: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA 12008, De ordem do MM Juiz de Direito João Paulo Mello, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, a presente tem a finalidade de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da decisão ID43248561, exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/Ma, 13 de abril de 2021 SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785 -
13/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:01
Juntada de termo
-
19/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0000537-46.2015.8.10.0024 DEMANDANTE: WELLINGTON PREDES VIANA Advogado(a) do reclamante: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA 12008 DEMANDADO: EXECUTADO: NATANIEL FRANCINO DE ANDRADE D E C I S Ã O 1.
Não se verificou o pagamento da dívida e a parte exequente pugnou por diligências junto aos sistemas conveniados; 2.
Ante o disposto no art. 835, I, c/c art. 854 do CPC, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SISBAJUD até o montante de R$5.235,35 e a realização de buscas de informações junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD; 3.
Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada, por seus advogados, ou pessoalmente se não houver causídico habilitado, para fins do prazo do art. 854, §3º, do CPC; 4.
Advirta-se que, não apresentada manifestação no quinquídio legal, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial; 5.
De logo fica assentado que, em caso de bloqueio de valor irrisório, o qual não é suficiente sequer para o pagamento das custas da presente execução, será este desbloqueado, devendo-se proceder conforme o item final (CPC, art. 836, caput); 6. Valores excedentes ao quantum debeatur constringidos pelo sistema SISBAJUD serão imediatamente desbloqueados por este Juízo; 7.
Caso tal penhora se mostre ineficiente, por falta de numerário ou por sua insuficiência, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para ciência dos resultados das diligências e para que indique bens passíveis de constrição no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III e §1º, do CPC; Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
13/01/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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26/11/2020 14:53
Juntada de termo
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26/11/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:14
Juntada de termo
-
01/07/2020 02:36
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:18
Juntada de petição
-
25/05/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:39
Juntada de Certidão
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12/11/2019 03:01
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:01
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 11/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:35
Juntada de Ato ordinatório
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25/10/2019 10:32
Juntada de termo
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25/10/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:35
Recebidos os autos
-
24/10/2019 13:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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