TJMA - 0003216-95.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 09:59
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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03/09/2021 15:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:59
Juntada de petição
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06/08/2021 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 20:06
Extinto o processo por desistência
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02/06/2021 17:31
Juntada de petição
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11/05/2021 16:15
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:11
Juntada de petição
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27/04/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003216-95.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogados: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 e DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, conforme DESPACHO (ID 44115529) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
15/04/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 06:24
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2021 12:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/04/2021 08:20 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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14/04/2021 12:28
Conciliação infrutífera
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13/04/2021 15:41
Juntada de protocolo
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13/04/2021 14:02
Juntada de contestação
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13/04/2021 10:19
Juntada de petição
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12/04/2021 17:03
Juntada de contestação
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12/04/2021 16:59
Juntada de petição
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12/04/2021 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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04/03/2021 16:05
Juntada de termo
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02/03/2021 15:46
Juntada de petição
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01/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003216-95.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/04/2021 08:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/02/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 10:56
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/04/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 09:36
Juntada de termo
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02/02/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 19:56
Conclusos para decisão
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01/02/2021 17:21
Juntada de petição
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29/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003216-95.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Pinheiro/MA, 18 de dezembro de 2020.
JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 134957 -
15/01/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 19:46
Conclusos para decisão
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05/11/2020 16:30
Juntada de petição
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21/10/2020 01:06
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:25
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:44
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/05/2020 11:34
Juntada de petição
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25/05/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 01:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/04/2020 15:49
Juntada de petição
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02/04/2020 08:40
Conclusos para decisão
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01/04/2020 17:26
Juntada de petição
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27/03/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 14:49
Juntada de Certidão
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19/03/2020 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/03/2020 09:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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