TJMA - 0800268-85.2021.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2023 13:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2023 13:26 Transitado em Julgado em 06/09/2022 
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                                            30/10/2022 15:32 Decorrido prazo de IBRAM FELIPE ROCHA DA SILVA em 05/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 15:32 Decorrido prazo de IBRAM FELIPE ROCHA DA SILVA em 05/09/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 01:40 Publicado Intimação em 22/08/2022. 
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                                            20/08/2022 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            19/08/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA PROCESSO N.° 0800268-85.2021.8.10.0113 REQUERENTE: CAPITAL METAIS SANITARIOS EIRELI ADVOGADO: DR.
 
 IBRAM FELIPE ROCHA DA SILVA - OAB/PR 74.225 REQUERIDO: D B N DOS SANTOS EIRELI HORÁRIO: 11:40 / PREGÃO: 11:40 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao 01º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de videoconferência disponibilizada no sítio eletrônico do TJMA, às 11:40 horas, onde se achava presente a Conciliadora ANDRESSA NUNES DE ALMEIDA, matrícula 191692, que abaixo subscreve, sob a supervisão da MMª.
 
 Juíza de Direito, DRA.
 
 RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES.
 
 Ausente a parte demandante, tendo sido dada a tolerância de 10 (dez) minutos, sem que esta solicitasse o ingresso na sala de videoconferência, não tendo também comparecido no Fórum presencialmente.
 
 Ausente a parte demandada, a qual deixou de ser citada e intimada, conforme certidão do oficial de justiça responsável (Num. 64058456 - Pág. 1). Declarada aberta a audiência, restou frustrada a possibilidade de acordo entre as partes, diante da ausência da parte autora, embora tenha sido devidamente intimada por seu causídico, conforme publicação no DJe de Num. 62485645 - Pág. 1, bem como em razão da ausência da parte requerida. Em seguida, a MM.
 
 Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos, etc...
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Designada audiência de conciliação para esta data, nos termos do art. 277 do CPC, a parte demandante não compareceu, embora tenha sido devidamente intimada por seu causídico, conforme publicação no DJe de Num. 62485645 - Pág. 1.
 
 Diante do exposto e com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência injustificada da autora à audiência de conciliação, apesar de regularmente intimada e advertida.
 
 Nos termos do Enunciado nº 28 do FONAJE “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Custas pela autora.
 
 Sem honorários advocatícios, ex vi do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intimados os presentes.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 Raposa (MA), 01º de julho de 2022.
 
 RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES - JUÍZA DE DIREITO TITULAR”.
 
 Nada mais havendo, mandou a MM.
 
 Juíza de Direito encerrar o presente, que, depois de lido e achado conforme, vai eletronicamente assinado pela magistrada, nos termos do art. 25 da RESOL-GP 522013 do TJMA.
 
 Eu, Andressa Nunes de Almeida, Conciliadora, digitei. Juíza ______________________________________________ Conciliadora ________________________________________
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                                            18/08/2022 09:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2022 12:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2022 11:40, Vara Única de Raposa. 
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                                            01/07/2022 12:30 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            01/04/2022 15:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2022 15:26 Juntada de diligência 
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                                            19/03/2022 01:08 Publicado Intimação em 15/03/2022. 
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                                            19/03/2022 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022 
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                                            11/03/2022 12:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2022 12:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2022 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2022 12:40 Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 11:40 Vara Única de Raposa. 
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                                            11/03/2022 09:59 Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2022 09:00 Vara Única de Raposa. 
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                                            09/03/2022 11:22 Juntada de petição 
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                                            25/02/2022 17:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/02/2022 03:56 Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022. 
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                                            14/02/2022 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            01/02/2022 12:03 Juntada de Informações prestadas 
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                                            28/01/2022 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/01/2022 15:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2021 21:12 Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 09:00 Vara Única de Raposa. 
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                                            19/12/2021 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2021 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2021 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 14:24 Juntada de petição 
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                                            02/06/2021 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2021 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2021 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2021 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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