TJMA - 0031938-35.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 11:10
Juntada de petição
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30/01/2024 21:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 10:22
Desentranhado o documento
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29/08/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 22:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 4843-33.2015.8.10.0000
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28/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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18/04/2023 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2023 23:59.
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16/12/2022 10:33
Juntada de petição
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15/12/2022 10:59
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031938-35.2015.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: ANTONIO MENDES PEREIRA, JOSE JOAO ARAUJO LEAO, PEDRO VASCONCELOS SOUSA, ROSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Considerando o ajuizamento de Ação Rescisória pelo Estado do Maranhão para desconstituir julgado proferido na ação coletiva nº 42.762/2010 – que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública –, no bojo da qual foi deferida liminar para suspender as execuções fundadas naquele título executivo, aguarde-se o desfecho da referida ação, conforme a petição de ID nº 74602804.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 28 de setembro de 2022.
Oriana Gomes Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
22/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:41
Conclusos para decisão
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04/09/2022 09:21
Juntada de petição
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16/08/2022 12:01
Juntada de petição
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10/08/2022 13:16
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031938-35.2015.8.10.0001 REQUERENTE: ANTONIO MENDES PEREIRA, JOSE JOAO ARAUJO LEAO, PEDRO VASCONCELOS SOUSA, ROSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Ambas as partes foram devidamente intimadas da digitalização e migração dos autos físicos para o ambiente eletrônico do Pje, conforme certidão (ID de n° 64571340) e petição (ID de n° 59668837) colacionadas aos autos.
Dando prosseguimento ao feito e considerando o tempo transcorrido, intimem-se ambas as partes para que informem sobre o andamento da Ação Rescisória ajuizada pelo Estado do Maranhão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 1° de julho de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
08/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
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08/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 22:26
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 07:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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26/01/2022 10:41
Juntada de petição
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18/01/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
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27/07/2021 08:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/07/2021 08:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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