TJMA - 0800562-09.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/04/2023 04:56
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800562-09.2022.8.10.0015 Promovente(s): WIBIRAJA FIGUEIREDO URBANO AV GENERAL ARTUR CARVALHO, 301, BL 7 RES ARTUR CARVALHO 1, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WIBIRAJA FIGUEIREDO URBANO Endereço:WIBIRAJA FIGUEIREDO URBANO AV GENERAL ARTUR CARVALHO, 301, BL 7 RES ARTUR CARVALHO 1, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Retornam os autos da Colenda Turma Recursal com decisão reformando por inteira a sentença.
Aguardem os autos em secretaria por 05 (cinco) dias, acaso alguma parte se manifeste.
Após, arquive-se e dê-se baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/02/23 -
14/02/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 07:04
Conclusos para despacho
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07/02/2023 07:04
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:53
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:53
Juntada de despacho
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29/09/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:38
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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20/09/2022 20:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:29
Juntada de contrarrazões
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14/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:44
Juntada de recurso inominado
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19/08/2022 02:35
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 02:35
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800562-09.2022.8.10.0015 Promovente(s): WIBIRAJA FIGUEIREDO URBANO Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro nas disposições do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Defiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 17/08/2022 -
17/08/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/07/2022 08:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 08:03
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 11:19
Juntada de contestação
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24/06/2022 09:55
Juntada de petição
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17/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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