TJMA - 0812320-27.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/07/2025 23:59.
-
25/05/2025 20:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2025 17:05
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Edital
-
24/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
06/12/2024 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 15:15
Juntada de petição
-
20/11/2024 16:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/11/2024 16:44
Decorrido prazo de EMILLY COSTA DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:30
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:37
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:53
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:10
Juntada de contestação
-
15/05/2024 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:26
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812320-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação recebida por pessoa diversa ao requerido, conforme informado pelos correios (ID nº 105218310), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
07/11/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:50
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:54
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:46
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 23:06
Juntada de diligência
-
15/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:32
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:13
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:57
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
14/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
08/04/2023 07:20
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812320-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Técnico Judiciário Matrícula: 151548 -
27/03/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812320-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou a Petição de ID 85321691, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação da parte demandada perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos.
Contudo, da análise detalhada da demanda, verifico que o requerente deixou de juntar as respectivas custas processuais devidas para tanto.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte demandada tão somente através do SisbaJud, InfoJud, e SerasaJud, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da parte autora e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte requerente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
15/02/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:04
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812320-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 83053416), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
24/01/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 22:33
Juntada de diligência
-
08/12/2022 23:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:15
Juntada de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812320-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 78065037), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
17/11/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:40
Juntada de diligência
-
02/10/2022 22:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:58
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:31
Juntada de petição
-
16/08/2022 05:19
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812320-27.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 68451737), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
12/08/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:07
Decorrido prazo de CESAR RODRIGO DINIZ DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 13:19
Juntada de diligência
-
26/05/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:04
Juntada de petição
-
26/03/2022 06:06
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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