TJMA - 0802661-91.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2022 02:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA SEAP em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 12:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/09/2022 14:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO COSTA em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 20:28
Juntada de diligência
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30/08/2022 14:55
Juntada de parecer do ministério público
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17/08/2022 01:06
Publicado Ementa em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802616-91.2022.8.10.0001 – São Luís Impetrante: José Raimundo Costa Advogados: Carlos Augusto Santos Pereira (OAB/MA 4.425) e outro Impetrado: Secretário de Estado de Administração Penitenciária Subprocurador-geral: Augusto Aristóteles Matões Brandão Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.
MANTIDA.
WRIT QUE SE NEGA A SEGURANÇA.
I - Busca o impetrante seja anulado o ato administrativo que lhe reprovou no certame na fase de investigação social, para tanto, defende, que a decisão se encontra eivada de ilegalidade, uma vez que violou o princípio da presunção de inocência.
II - Não há que se falar em vício de ilegalidade na decisão recorrida, em razão da existência de diversos boletins de ocorrências, nos quais constam imputações ao impetrante por fatos graves, circunstâncias que levaram a autoridade impetrada a decidir pela incompatibilidade da conduta do candidato com a função de agente penitenciário.
Mandado de Segurança que se nega a ordem.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores José De Ribamar Castro, Angela Maria Moraes Salazar, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Jorge Rachid Mubarack Maluf, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Maria Das Gracas De Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros De Sousa, Raimundo Moraes Bogéa, Tyrone José Silva Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Procurador José Antônio de Oliveira Bents Sessão Virtual das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, em São Luís, com início em 05 de agosto de 2022 e término em 12 de agosto de 2022.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
15/08/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:51
Denegada a Segurança a JOSE RAIMUNDO COSTA - CPF: *26.***.*76-15 (REQUERENTE)
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15/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2022 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA SEAP em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2022 13:59
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO COSTA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:29
Juntada de petição
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11/05/2022 03:05
Decorrido prazo de CLAUBER AUGUSTO COSTA PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/05/2022 23:59.
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22/04/2022 01:02
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 16:00
Juntada de diligência
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19/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2022 01:49
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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18/04/2022 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:51
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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12/04/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/04/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 12:45
Declarada incompetência
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12/04/2022 10:15
Recebidos os autos
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12/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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