TJMA - 0800689-15.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:40
Juntada de petição
-
03/05/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:03
Juntada de petição
-
17/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/04/2023 08:27
Juntada de termo
-
16/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
14/04/2023 19:39
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
14/04/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
14/04/2023 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2023 13:47
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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04/04/2023 16:50
Juntada de contrarrazões
-
27/03/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 21:48
Juntada de termo
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL / [email protected] / Fone: (98) 99146-2665 Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP: 65.110-000 PROCESSO Nº 0800689-15.2022.8.10.0154 REQUERENTE: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA REQUERIDAS: COMPAQ DO BRASIL LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152, ítem VI e § 1º, e art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 22/2018-CGJ, Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazoes a Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
São Jose de Ribamar, Sexta-feira, 24 de Março de 2023 GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário -
26/03/2023 21:56
Juntada de contrarrazões
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24/03/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:07
Juntada de recurso inominado
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800689-15.2022.8.10.0154 AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR CAMPOS SILVA - MA14492 REU: COMPAQ DO BRASIL LTDA, GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA., K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON - SP95182 Advogado/Autoridade do(a) REU: OCTAVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA - SP469557 Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A SENTENÇA Dispensado o o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Sem adentrar o mérito da questão, entendo que o Juizado Especial não é competente para apreciar a matéria posta na presente lide, sobretudo porque a produção de prova pericial de natureza complexa se revela imprescindível para o exame acurado dos fatos, bem como para a demonstração de que existe o defeito alegado na exordial e/ou a origem deste, nos termos apontados pela parte reclamante, o que não é admissível nos processos submetidos ao rito da Lei n° 9.099/95.
Segundo o art. 3º da Lei n° 9.099/95, "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III- a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo" [grifou-se].
Tratando da matéria, assim manifestam-se nossos Tribunais, a exemplo da ementa de julgado: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
IRDR.
JUIZADOS ESPECIAIS.
PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
O rito dos Juizados Especiais não comporta a produção de prova complexa.
Revelando-se indispensável à produção de prova pericial de grande complexidade para comprovação do direito controvertido em processo que tramite perante o Juizado Especial, impõe-se sua extinção. (TJMG - IRDR - Cv 1.0105.16.000562-2/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 2ª Seção Cível, julgamento em 28/05/2018, publicação da súmula em 13/06/2018) [grifou-se] Nesse sentido, em que pese as judiciosas razões suscitadas pela parte demandante, entendo que a competência para apreciar a presente demanda recai sobre a Justiça Comum.
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem exame de mérito, e o faço com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim -
09/03/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 18:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/03/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 15:14
Juntada de termo
-
08/03/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 09:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:31
Juntada de petição
-
08/03/2023 09:04
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:18
Juntada de petição
-
07/03/2023 12:53
Juntada de petição
-
03/03/2023 10:30
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800689-15.2022.8.10.0154 AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA REU: COMPAQ DO BRASIL LTDA, GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA., K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA e REU: COMPAQ DO BRASIL LTDA, GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA., K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA FINALIDADE: Intimar as partes, através do(s) seu(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR CAMPOS SILVA - MA14492 e Advogado/Autoridade do(a) REU: CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON - SP95182; Advogado/Autoridade do(a) REU: OCTAVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA - SP469557; Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A, para tomarem conhecimento da nova data da audiência de conciliação instrução e julgamento redesignada para o dia 24/05/2023 11:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (98) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento da parte reclamante ou reclamada a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95 ou na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95, respectivamente.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 14 de fevereiro de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
São José de Ribamar-MA, 14/02/2023 RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
14/02/2023 19:53
Juntada de petição
-
14/02/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/03/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/02/2023 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/05/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
20/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:38
Decorrido prazo de K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:03
Juntada de diligência
-
01/10/2022 15:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 17:15
Juntada de petição
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800689-15.2022.8.10.0154 AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA REU: COMPAQ DO BRASIL LTDA, GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA., K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA e REU: COMPAQ DO BRASIL LTDA e GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA. FINALIDADE: Intimar as partes, através do(s) seu(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR CAMPOS SILVA - MA14492e Advogado/Autoridade do(a) REU: CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON - SP95182 Advogado/Autoridade do(a) REU: OCTAVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA - SP469557, para tomarem conhecimento da data da audiência de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 08/03/2023 09:40 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (98) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento da parte reclamante ou reclamada a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95 ou na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95, respectivamente. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 27 de setembro de 2022.
Eu, _______, ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 27/09/2022 ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA - Servidor(a) Judicial- -
27/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/09/2022 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:19
Juntada de contestação
-
13/09/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:20
Juntada de diligência
-
11/09/2022 08:18
Juntada de petição
-
09/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:07
Juntada de contestação
-
22/08/2022 15:34
Juntada de petição
-
19/08/2022 13:59
Juntada de termo
-
19/08/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 17:43
Juntada de petição
-
13/08/2022 04:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800689-15.2022.8.10.0154 AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA REU: COMPAQ DO BRASIL LTDA, GLOBALK TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA., K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DA MMª. JUÍZA LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: AUTOR: PEDRO CAIO DA SULIDADE BEZERRA ERICEIRA , através de seu Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR CAMPOS SILVA - MA14492 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido - COMPAQ DO BRASIL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação/Intimação, conforme AR (ID: 73437700) juntado aos autos, qual diz: “MUDOU-SE”. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 10 de agosto de 2022.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
10/08/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 12:19
Juntada de termo
-
22/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 05:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
08/06/2022 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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