TJMA - 0811859-06.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 22/01/2025 23:59.
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21/02/2024 10:12
Juntada de petição
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30/01/2024 20:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:29
Juntada de termo
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07/06/2023 16:10
Juntada de petição
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07/06/2023 15:58
Juntada de petição
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31/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:20
Juntada de termo
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27/04/2023 19:04
Juntada de petição
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21/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:59
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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05/04/2023 16:23
Juntada de petição
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21/03/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 09:41
Juntada de termo
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27/02/2022 08:35
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:56
Juntada de petição
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01/02/2022 22:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0811859-06.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): EDVALDO MOURAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA - MA12902 Ré(u)(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo -
18/01/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:45
Juntada de petição
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17/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 16:00
Conclusos para decisão
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21/01/2021 16:00
Juntada de termo
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19/01/2021 23:09
Juntada de petição
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06/01/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
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05/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811859-06.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: EDVALDO MOURAO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA - OAB/MA 12902 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 28772020. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
04/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2021 11:37
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2020 17:25
Juntada de contestação
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30/11/2020 17:12
Juntada de petição
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12/11/2020 10:42
Juntada de Certidão
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12/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 17:37
Juntada de Ofício
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03/11/2020 22:39
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2020 12:27
Conclusos para decisão
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02/09/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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