TJMA - 0838302-43.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:15
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:58
Juntada de apelação
-
31/03/2025 18:06
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2025 11:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
22/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
20/03/2025 16:55
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:30
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:38
Juntada de apelação
-
26/02/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 00:15
Juntada de petição
-
11/02/2025 08:07
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:56
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:17
Juntada de embargos de declaração
-
15/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:35
Juntada de termo
-
11/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:49
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/12/2024 07:55
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:55
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:55
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:55
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:48
Juntada de petição
-
28/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
25/11/2024 14:24
Juntada de petição
-
23/11/2024 10:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2024 17:19
Outras Decisões
-
18/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:48
Juntada de termo
-
14/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:44
Juntada de petição
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/11/2024 17:14
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:30, Vara Agrária.
-
31/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
10/10/2024 03:45
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:45
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:45
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 11:30, Vara Agrária.
-
30/09/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 11:30, Vara Agrária.
-
30/09/2024 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 12:56
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 16:13
Juntada de petição
-
28/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:31
Juntada de petição
-
26/09/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:21
Juntada de petição
-
17/09/2024 05:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 05:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 10:09
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:40
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
13/09/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 11:30, Vara Agrária.
-
12/09/2024 14:22
Outras Decisões
-
10/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:10
Juntada de termo
-
10/09/2024 09:40
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 09:30, Vara Agrária.
-
06/09/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 11:30, Vara Agrária.
-
05/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:31
Juntada de termo
-
20/08/2024 13:05
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:05
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:05
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:05
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:05
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:05
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:59
Juntada de petição
-
12/08/2024 13:04
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:31
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:18
Juntada de petição
-
12/08/2024 09:52
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 11:30, Vara Agrária.
-
08/08/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2024 14:08
Outras Decisões
-
07/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:36
Juntada de termo
-
07/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:19
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:41
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:41
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:41
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:31
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:29
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:29
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 08/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:51
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 17:45
Outras Decisões
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:37
Juntada de termo
-
05/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:00
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:58
Juntada de malote digital
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/06/2024 09:00, Vara Agrária.
-
27/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:05
Juntada de malote digital
-
27/06/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 23:16
Juntada de petição
-
26/06/2024 14:18
Outras Decisões
-
19/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:37
Juntada de termo
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:09
Juntada de petição
-
14/05/2024 13:05
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:24
Juntada de petição
-
08/05/2024 08:58
Juntada de petição
-
08/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 09:00, Vara Agrária.
-
06/05/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 15:27
Outras Decisões
-
29/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:20
Juntada de termo
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:09
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:38
Juntada de petição
-
05/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:30
Juntada de contestação
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA EM LITÍGIO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:06
Juntada de contestação
-
06/02/2024 09:35
Juntada de petição
-
30/01/2024 19:40
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
22/01/2024 12:09
Juntada de petição
-
09/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:56
Juntada de Edital
-
09/01/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 23:35
Outras Decisões
-
24/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:15
Juntada de termo
-
03/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:07
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 20:48
Juntada de réplica à contestação
-
31/10/2023 18:28
Juntada de petição
-
27/10/2023 10:11
Juntada de petição
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO ARANHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:43
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:20
Juntada de petição
-
11/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0838302-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ, JOAO PEDRO DOS REIS LYRA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193-A, ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR - MA9885 REU: ANTONIO JORGE SANTOS RIBEIRO, UELITON SANTOS RIBEIRO, BINGA, CABELUDO, ZÉ CURICA, AMERICANO, LEÃO REQUERIDO: EDINEL AGUIAR DA SILVA, KILENY DA SILVA, MARINA DE AGUIAR DA SILVA, RUTMAR BARBOSA MALHEIROS, RAIMUNDO AGUIAR DA SILVA, MARIA LUCIA AGUIAR DA SILVA, MICAEL SILVA DA SILVA, MAYCON SILVA DA SILVA, DOMINGOS AGUIAR DA SILVA, JOSE AGUIAR DA SILVA, FRANCISCO CARLOS SANTOS SILVA, IRAN DA SILVA LISBOA, DOMINGOS AGUIAR DE SOUSA, EDVAN SANTOS SOUSA, IDENILDE DA NATIVIDADE ASEVEDO SILVA, MARIA AGUIAR DE BARROS, FABIO SOUSA NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MARCOS DE CASTRO ARANHA - MA24605, IGOR SEKEFF CASTRO - MA7187-A, SUZANE DE FATIMA GUIMARAES PEREIRA DE CASTRO - MA3690 Processo nº 0838302-43.2022.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à Contestação de Id. 83400083, conforme determinado na Decisão de Id. 77278188.
São Luís,6 de outubro de 2023.
DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ Diretor de Secretaria Matrícula 203893 -
06/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:09
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:09
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:25
Outras Decisões
-
05/10/2023 09:09
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:06
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:22
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:03
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:09
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:53
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:53
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:38
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:51
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:51
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:33
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:10
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:19
Juntada de termo
-
19/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo : 0838302-43.2022.8.10.0001 Requerente : Espólio de Esther dos Reis Lyra Requerido : Antônio Jorge Santos Ribeiro, Ueliton Santos Ribeiro, Binga, Cabeludo, Zé Curica, Americano, Leão e Outros DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, além de previstos nos arts. 7º, 9º e 10, todos do CPC, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 03 dias, manifeste-se quanto a petição de ID 101102641.
Após escoado o prazo, voltem-me conclusos para proferir decisão.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís/MA, data conforme assinatura no Sistema PJe.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
18/09/2023 16:51
Juntada de petição
-
18/09/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ADENAUER LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:13
Juntada de petição
-
12/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:52
Juntada de termo
-
11/09/2023 10:53
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo : 0838302-43.2022.8.10.0001 Requerente : Espólio de Esther dos Reis Lyra Requerido : Antônio Jorge Santos Ribeiro, Ueliton Santos Ribeiro, Binga, Cabeludo, Zé Curica, Americano, Leão e Outros DECISÃO Defiro o pedido constante da petição da parte autora (ID 99029583) para o fim de determinar que se cumpra na íntegra a Decisão ID 77278188, devendo para tanto ser reexpedido novo mandado de imissão de posse, devendo, ainda, ser novamente oficiado o Comando da Polícia Militar para que providencie número razoável de policiais para auxiliarem no cumprimento do mandado.
Oficie-se o Cartório de Santo Amaro/MA para ter ciência da decisão liminar conferida em sede de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0823621-71.2022.8.10.0000 para que se abstenha de realizar a matrícula de terrenos na área do imóvel, encaminhando-se uma cópia da decisão de ID 77278188.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de Id’s 80780028 e 80778947 que atestam a impossibilidade de citação dos requeridos "AMERICANO" e "LEÃO".
Cumpra-se.
UMA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís/MA, data conforme assinatura no Sistema PJe.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
04/09/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SANTOS RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:03
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:35
Juntada de termo
-
14/08/2023 12:48
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:50
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
29/05/2023 15:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/05/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:19
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA ÚNICA DE HUMBERTO DE CAMPOS em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:09
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 01/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/04/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 14:31
Juntada de protocolo
-
10/02/2023 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2023 12:30
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 22:48
Juntada de réplica à contestação
-
31/01/2023 12:10
Juntada de petição
-
25/01/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
25/01/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/01/2023 10:56
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:56
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMMA em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMMA em 14/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:59
Juntada de contestação
-
09/01/2023 16:03
Juntada de petição
-
09/01/2023 03:23
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/01/2023 15:01
Decorrido prazo de SEDIHPOP em 13/10/2022 23:59.
-
28/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
27/12/2022 10:29
Juntada de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA -VARA AGRÁRIA DO TERMO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 -Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº- fones: 3194-6976 e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo : 0838302-43.2022.8.10.0001 Requerente : Espólio de Esther dos Reis Lyra Requerido : Antônio Jorge Santos Ribeiro, Ueliton Santos Ribeiro, Binga, Cabeludo, Zé Curica, Americano, Leão e Outros DESPACHO Compulsando os autos, noto a juntada da decisão de ID 81784913, tomada no AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0823621-71.2022.8.10.0000, no qual se restabeleceu os efeitos da decisão liminar proferida por este Juízo Especializado ( ID 77278188).
Diante disso, PROCEDA-SE com o cumprimento das determinações referentes a imissão de posse presentes na decisão de ID 77278188 que deferiu à antecipação dos efeitos da tutela.
Ademais, diante da diligência determinada pelo Juízo ad quem no supracitado agravo interno, EXPEÇA-SE carta precatória para que o Oficial de Justiça da Vara Única de Humberto de Campos/MA promova a aferição se a área demandada na ação é a mesma ocupada pelos requeridos, bem como para verificar se persiste a continuidade do loteamento mediante queimadas e construções.
Uma vez juntada as informações pelo Oficial de Justiça, remetam-se para o Juízo ad quem para que sejam colacionadas nos autos do AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0823621-71.2022.8.10.0000.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica a Contestação de ID 81772571.
Cientifique-se o Ministério Público desta decisão.
Intime-se a parte autora, via DJEN, por meio de seu procurador.
MA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís/MA, data conforme assinatura no Sistema PJe.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz, respondendo pela Vara Agrária -
19/12/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 17:43
Juntada de petição
-
08/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0838302-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ, JOAO PEDRO DOS REIS LYRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193 REU: ANTONIO JORGE SANTOS RIBEIRO, UELITON SANTOS RIBEIRO, BINGA, CABELUDO, ZÉ CURICA, AMERICANO, LEÃO DECISÃO Trata-se de ação de imissão de posse proposta por Espólio de Esther dos Reis Lyra, representado pelo inventariante José Marcelino dos Reis Lyra Werns, neste ato representado por João Pedro dos Reis Lyra Filho contra Antônio Jorge Santos Ribeiro, Ueliton Santos Ribeiro, Binga, Zé Curica, Americano, Leão e outros indivíduos desconhecidos, narrando que a genitora de José Marcelino dos Reis Lyra Werns, Esther dos Reis Lyra, faleceu em 2020, sendo legítima proprietária do imóvel denominado Vista Alegre, situado no lugar Bebedouro, em Santo Amaro/MA, com área discriminada de 626,9600ha, registrado sob Matrícula nº 73, do Livro 2-A, às fls. nº 73, consignando a compra do referido imóvel por Esther dos Reis Lyra, em setembro de 1985. (...) Em seguida, em havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente réplica, ressaltando que em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. (...) Intime-se a parte autora, via DJEN, por meio de seu procurador.
São Luís/MA, 29 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz, respondendo pela Vara Agrária -
05/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:40
Juntada de termo
-
05/12/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:42
Juntada de petição
-
02/12/2022 12:40
Juntada de petição
-
01/12/2022 12:09
Juntada de petição
-
30/11/2022 18:09
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 18:01
Juntada de petição
-
30/11/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 19:50
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/10/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:15
Juntada de termo
-
23/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:56
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:12
Juntada de protocolo
-
06/10/2022 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2022 13:11
Juntada de Carta precatória
-
06/10/2022 09:46
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 12:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/10/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 12:07
Audiência Justificação de posse cancelada para 03/11/2022 15:30 Vara Agrária.
-
02/10/2022 15:24
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA -VARA AGRÁRIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 -Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº- fones: 3194-6976 e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo : 0838302-43.2022.8.10.0001 Requerente : Espólio de Esther dos Reis Lyra Requerido : Antônio Jorge Santos Ribeiro, Ueliton Santos Ribeiro, Binga, Cabeludo, Zé Curica, Americano, Leão e Outros. DESPACHO Compulsando os autos, vislumbro que no dia 13/10/2022 às 14:30 horas haverá audiência de instrução previamente marcada na pauta da Vara Agrária (Id 75365612), o que impossibilita a realização da audiência de justificação deste processo no dia 13/10/2022, às 15:30 horas, portanto, redesigno audiência de justificação do alegado na petição inicial, para o dia 03/11/2022, às 15:30 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências da Vara Agrária, link: https://vc.tjma.jus.br/varaagrariaslz.
O login que cada parte, testemunha do autor e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Nos termos do art. 562, 2ª parte, do CPC, cite-se os requeridos para comparecimento a audiência, podendo apenas formular, através de advogado, contraditas e reperguntas as testemunhas do autor, não sendo admitida oitiva, na oportunidade, das testemunhas por ele arroladas, as quais só serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso.
Intime-se a autora, ficando este incumbido de trazer as próprias testemunhas por ela arroladas.
Dê-se ciência ao patrono da parte autora.
O prazo de 15 dias para contestar o pedido, após realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
Notifique-se o Ministério Público Estadual para comparecer a audiência designada.
São Luís, 05 de setembro de 2022 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz, respondendo pela Vara Agrária -
28/09/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:13
Juntada de termo
-
28/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:46
Juntada de petição
-
28/09/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 12:20
Audiência Justificação de posse designada para 03/11/2022 15:30 Vara Agrária.
-
13/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:25
Juntada de termo
-
05/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:23
Juntada de petição
-
18/08/2022 10:37
Juntada de petição
-
12/08/2022 05:24
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 08:02
Juntada de petição
-
10/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA -VARA AGRÁRIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 -Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº- fones: 3194-6976 e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo : 0838302-43.2022.8.10.0001 Requerente : Espólio de Esther dos Reis Lyra Requerido : Antônio Jorge Santos Ribeiro, Ueliton Santos Ribeiro, Binga, Cabeludo, Zé Curica, Americano, Leão e Outros. DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vislumbro que o imóvel em litígio trata-se de área com 626,960ha, conforme se vê da Certidão de Inteiro Teor juntada pelos requerente (Id 71021477), portanto, o valor atribuído a causa - R$ 1.000,00 (mil reais) é notadamente aquém ao benefício patrimonial pretendido pelo autor, tendo em vista o tamanho da área em que se busca a imissão de posse.
Nesta senda, entendo que o valor da causa merece ser corrigido, ao passo que considerando que a parte autora não requereu a gratuidade de justiça, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa e, sendo o caso, proceda ao recolhimento das custas processuais de forma integral, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de agosto de 2022 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz, respondendo pela Vara Agrária -
09/08/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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