TJMA - 0800296-22.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MANOEL GARCEZ PASSOS em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800296-22.2022.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL GARCEZ PASSOS Via Local Cento e Vinte, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-750 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ KLINSMANN DE SOUSA MENDES (OAB 20423-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANOEL GARCEZ PASSOS Endereço:MANOEL GARCEZ PASSOS Via Local Cento e Vinte, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-750 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento de alvará judicial eletrônico disponível confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO Tecnico Judiciario São Luís, 22/06/2023 -
22/06/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MANOEL GARCEZ PASSOS em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/02/2023 23:59.
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07/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:39
Juntada de Certidão de juntada
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08/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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08/02/2023 07:31
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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08/02/2023 07:30
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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07/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800296-22.2022.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL GARCEZ PASSOS Via Local Cento e Vinte, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-750 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ KLINSMANN DE SOUSA MENDES (OAB 20423-MA) Promovido : BANCO HONDA S/A.
Telefone(s): (11)5576-9959 / (11)2172-7080 / (11)0800-7746 / (11)5579-9970 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 83568834), razão pela qual, a demandante requer a homologação do acordo.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 20/01/2023 -
22/01/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 15:54
Juntada de petição
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20/01/2023 18:14
Juntada de petição
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20/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 14:59
Homologada a Transação
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18/01/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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16/01/2023 21:45
Juntada de petição
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10/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:27
Juntada de petição
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16/12/2022 03:50
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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16/12/2022 03:50
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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05/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:26
Juntada de petição
-
29/11/2022 21:51
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800296-22.2022.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL GARCEZ PASSOS Via Local Cento e Vinte, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-750 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ KLINSMANN DE SOUSA MENDES (OAB 20423-MA) Promovido : BANCO HONDA S/A.
Telefone(s): (11)5576-9959 / (11)2172-7080 / (11)0800-7746 / (11)5579-9970 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527-BA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se as partes litigantes para tomarem conhecimento da resposta em ofício advindo do DETRAN-MA e apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 22/11/22 -
22/11/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
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06/10/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 21:23
Juntada de diligência
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05/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:59
Juntada de Ofício
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05/09/2022 20:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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03/09/2022 11:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-MA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 06:51
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA 10º JUIZADO CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ofício nº 65/2022JECRC Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 A Sua Senhoria o Senhor HEWERTON PEREIRA Diretor Geral Detran MA - Departamento de trânsito do Maranhão Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís - MA - Cep:65036-901 Assunto: fornecimento de dados Senhor Diretor, Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria, para que forneça dados sobre data de registro e baixa do gravame relativo ao Banco Honda S/A, pertinente ao veículo de placas PSG9225, RENAVAN *10.***.*61-83., tendo como requerente MANOEL GARCEZ PASSOS e requerido BANCO HONDA S/A. Concedo prazo de 5 dias para cumprimento. Segue despacho judicial anexos. Atenciosamente, LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:04
Juntada de Ofício
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19/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/05/2022 19:53
Juntada de protocolo
-
31/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:04
Decorrido prazo de MANOEL GARCEZ PASSOS em 30/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
21/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:49
Juntada de petição
-
09/02/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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