TJMA - 0802509-84.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 15:25
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
24/03/2023 15:22
Juntada de cópia de dje
-
22/03/2023 02:59
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
22/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
24/02/2023 10:36
Juntada de cópia de dje
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15/02/2023 18:49
Juntada de petição
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07/02/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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30/01/2023 20:49
Indeferida a petição inicial
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20/09/2022 18:25
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:25
Juntada de termo
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05/09/2022 11:59
Juntada de petição
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12/08/2022 05:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802509-84.2022.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARLUCE TRINDADE PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984-A para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: Nestes termos, intime-se a Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.Ato contínuo, verifico que não houve a juntada de comprovante de residência.
Assim, deve a autora, no mesmo prazo acima, acostar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome e que demonstre ser na circunscrição desta Comarca.
Pinheiro/MA, 9 de agosto de 2022.
Eu MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
09/08/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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