TJMA - 0001569-29.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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11/09/2025 10:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/06/2025 20:47
Juntada de petição
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21/05/2025 22:27
Juntada de petição
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26/03/2025 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 14:33
Juntada de termo
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26/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:22
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:22
Decorrido prazo de CLEONES GUEDES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Juntada de petição
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27/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:31
Juntada de termo
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17/03/2024 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 21:17
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:53
Juntada de petição
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04/09/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 13:40
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:06
Juntada de petição
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08/08/2023 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 - Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0001569-29.2014.8.10.0022 Polo ativo: CLEIDE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Polo passivo: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Pública da Comarca de Açailândia/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a (s) parte (s) AUTORA para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a não comprovação de novos depósitos por parte do executado.
Açailândia/MA, 1 de agosto de 2023 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente -
01/08/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:26
Decorrido prazo de CLEONES GUEDES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:17
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 12:25
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:24
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 01/11/2022 23:59.
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13/01/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 17:14
Juntada de petição
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17/11/2022 14:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2022 23:59.
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10/11/2022 15:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 07:49
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Av.
Dr.
José Edilson Caridade Ribeiro, S/N, Residencial Tropical.
Anexo.
Açailândia/MA.
Email: [email protected] / Tel. (99) 3538-4698 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0001569-29.2014.8.10.0022 AUTOR: CLEIDE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243 REU: MUNICIPIO DE ACAILANDIA, MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES Advogado/Autoridade do(a) REU: CLEONES GUEDES DA SILVA - MA12745 DECISÃO Rejeito a impugnação de id 73085560 pág. 36/40.
A parte interessada questionou as contas apresentadas, sem se desincumbir do ônus de declarar expressamente o valor devido, apresentando memória detalhada do cálculo.
Embora afirme a existência de excesso conforme 'memória de cálculo abaixo', compulsando os autos, observa-se a inexistência das respectivas contas.
Confira-se dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, para determinar que os réus restituam à parte autora, as quantias indevidamente retidas a título de contribuição previdenciária, no montante discriminado no Relatório de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, com incidência de atualização monetária, para preservar o poder de compra da moeda, a partir de cada desconto indevido, e de juros de um por cento ao mês, computados a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos dos artigos 406, do CC, e 161, § Io, do CTN, e da Súmula n° 188, do STJ.
A Turma Recursal manteve a sentença e condenou o Município em 15%, a título de honorários.
Os cálculos carreados obedecem o título executivo judicial.
Intimem-se.
Expeçam-se RPV's nos valores de R$4.912,65 e R$736,90 (honorários).
Açailândia/MA, data da assinatura digital.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
20/10/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 15:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:06
Conclusos para despacho
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04/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:32
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 06:32
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0001569-29.2014.8.10.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: CLEIDE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA) PARTE RÉ/EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
16/08/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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