TJMA - 0802810-24.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 09:57
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 19:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802810-24.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 ESPÓLIO DE: FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO Advogado: SEMIAO SOUZA BUNA NETO OAB: MA14979 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Frustradas as tentativas de penhora e não indicando o exequente bens específicos, declaro extinta a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC São Luís, 8 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/04/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 18:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/02/2022 22:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 22:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 22:50
Juntada de termo
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10/12/2021 01:06
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802810-24.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 REU: FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO Advogado: SEMIAO SOUZA BUNA NETO OAB: MA14979 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens para satisfação do crédito remanescente, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 7 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 23:42
Conclusos para despacho
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12/09/2021 23:41
Juntada de termo
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10/09/2021 11:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 08:39
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802810-24.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 REU: FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO Advogado: SEMIAO SOUZA BUNA NETO OAB: MA14979 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando tentativa infrutífera de de penhora de bens da parte executada e em cumprimento ao despacho de id 38746969, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.Considerando.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 17 de agosto de 2021.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 19 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 22:58
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2021 15:42
Juntada de diligência
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20/04/2021 07:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802810-24.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 REU: FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO Advogado: SEMIAO SOUZA BUNA NETO OAB: MA14979 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando tentativa infrutífera de penhora de bens e o despacho de id 38756969, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 7 de abril de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial.
São Luís, 8 de abril de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 19:03
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2021 18:21
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO em 25/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:52
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO em 18/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2021 18:59
Juntada de diligência
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25/02/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802810-24.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 REU: FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO Advogado: SEMIAO SOUZA BUNA NETO OAB: MA14979 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito:Certifico que houve penhora on-line parcial de contas da parte executada, no valor de R$ 701,18 razão pela qual expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, certifico que não houve resposta positiva a penhora on-line nas contas do executado para satisfação do crédito remanescente, no importe de R$ 8.656,51, razão pela qual, em atenção ao despacho de id 38746969, certifico que encaminhei os autos para expedição de competente mandado de penhora." São Luís, 23 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/02/2021 15:45
Juntada de Carta ou Mandado
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23/02/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
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17/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
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04/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
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11/12/2020 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/12/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 23:00
Conclusos para despacho
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05/11/2020 22:59
Juntada de termo
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05/11/2020 04:59
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM FERNANDES MACEDO em 04/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 11:06
Juntada de diligência
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09/09/2020 18:17
Juntada de petição
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29/07/2020 17:45
Juntada de petição
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24/06/2020 14:15
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 23:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2020 09:18
Juntada de termo
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11/03/2020 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2020 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 15:42
Juntada de diligência
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12/12/2019 08:38
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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