TJMA - 0800105-71.2020.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:27
Juntada de petição
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23/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:07
Juntada de petição
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08/05/2025 11:28
Juntada de petição
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25/04/2025 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 14:07
Outras Decisões
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:16
Juntada de petição
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17/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:27
Juntada de petição
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05/02/2025 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 10:45
Processo Desarquivado
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02/02/2025 11:12
Outras Decisões
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04/09/2023 12:31
Juntada de petição
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11/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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30/09/2021 18:54
Juntada de petição
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17/08/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 21:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2021 23:59.
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06/07/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:36
Juntada de petição
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30/06/2021 17:35
Expedição de 78.
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23/06/2021 10:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 09:26
Juntada de Alvará
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11/06/2021 18:10
Juntada de petição
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02/06/2021 14:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 22:00
Juntada de petição
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24/05/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 22:21
Juntada de Alvará
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14/05/2021 09:20
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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12/05/2021 10:46
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:56
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800105-71.2020.8.10.0071 [Contratos Bancários, Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL JULIAO DE JESUS Advogado(s) do reclamante: JOAO DA HORA ARAUJO OAB/MA 3.410 REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição de ID 41250300, o executado apresentou embargos à execução, informando que realizou a garantia do juízo e alegando que há excesso de execução quanto ao valor relativo a danos materiais, vez que o exequente não o comprovou, e que são incabíveis as condenações em honorários advocatícios e multa de 10% (dez por cento) Em informações prestadas a este Juízo (ID 41854486), verificou-se que o executado procedeu com o Depósito Judicial do montante de R$ 6.105,17 (seis mil, cento e cinco reais e dezessete centavos), correspondente ao valor atualizado da condenação imposta na sentença de ID 36108116.
Chamado a se manifestar, o exequente requereu o levantamento do valor depositado em juízo (ID 42593762).
Em Sentença de ID 42660356, este Juízo julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pelo exequente (ID 39377270) relativos aos danos materiais, no importe de R$ 4.001,63 (quatro mil e um reais e sessenta e três centavos), assim como os danos morais, no importe de R$ 1.051,58 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), o que totalizou o importe de R$ 5.053,21 (cinco mil, cinquenta e três reais e vinte e um centavos).
Por fim, o executado manifestou-se em petição (ID 43922144) a fim de que o valor de R$ 1.051,96 (um mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), pago a maior, seja transferido para a conta Banco Bradesco (237) Agência: 4040 Conta: 1-9 CNPJ: 60.***.***/0001-12.
Sentença extinguindo a execução/cumprimento de sentença proferida por este Juízo, ID 44344316. É o relatório. DECIDO.
Cotejando os autos, verifico que a sentença retro publicada contém, em sua parte dispositiva, inexatidões materiais, qual seja, ao deferir o pedido realizado pelo requerido, o valor autorizado para a realização da transferência bancária foi delimitado com equívoco.
Assim sendo, valendo-me do disposto no art. 494, inciso I, do CPC, que autoriza alteração na sentença, após a publicação, para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, retifico a sentença de ID 44344316, tão somente para alterar o comando contido na parte dispositiva que diz respeito à transferência bancária requerida pelo demandado: "Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, posto que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 5.053,21 (cinco mil, cinquenta e três reais e vinte e um centavos), com o Selo de Fiscalização Judicial Gratuito, nos termos do art. 3º da Resolução Nº 46/2018 do TJMA, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Proceda-se a expedição de alvará judicial com a autorização de transferência entre bancos do valor R$ 1.051,96 (um mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) para a conta do Banco Bradesco (237) Agência: 4040 Conta: 1-9, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Beneficiário: Banco Bradesco S.A, após o pagamento do Selo de Fiscalização oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado e cumprimento de todos os itens desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se." ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 23 de abril de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031213152951200000027472947 Ação de Cobrança Contrato 5622185 Petição 20031213152958100000027472948 Decisão Decisão 20032515400880500000027845829 Intimação Intimação 20032515400880500000027845829 Citação Citação 20032515400880500000027845829 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040911192118400000028275252 080010571 Aviso de Recebimento 20040911192125600000028275253 Habilitação em processo Petição 20051818580138600000029194165 PET JUNT ATOS-2000217425 Petição 20051818580151800000029194167 ATOS BRADESCO S.A 27.02.2020 Procuração 20051818580155700000029194168 ATOS FINANCIAMENTOS 27.02.20 Procuração 20051818580162300000029194170 Despacho Despacho 20051914545537200000029202576 Intimação Intimação 20051914545537200000029202576 Contestação Contestação 20060913430626100000029939089 contestacaoeatosprocuratorios2000217425 Petição 20060913430636500000029939896 Despacho Despacho 20073021081965500000031733032 Intimação Intimação 20073021081965500000031733032 Petição Petição 20082812074253300000032801993 VITAL JULIAÕ RÉPLICA Petição 20082812074263700000032801998 Despacho Despacho 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Sentença Sentença 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Intimação Intimação 20101908312799000000034605590 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20111117564818100000035514985 Intimação Intimação 20111215025158700000035553281 Petição Petição 20111219305879100000035569497 manifestacao2000217425 Petição 20111219305887300000035569499 Intimação Intimação 20111308410441200000035577782 Petição Petição 20112513394867400000036036564 manifestacao2000217425 Petição 20112513394872000000036036565 Certidão Certidão 20112514323217100000036039681 Petição Petição 20121714240169100000036926962 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VITAL_03 Petição 20121714240179900000036926966 Planilha de Cálculo_03 Documento Diverso 20121714240185400000036926971 Intimação Intimação 21012514121809800000037683861 Petição Petição 21021719292138300000038682687 embargosexecucao2000217425 Petição 21021719292153400000038693304 Despacho Despacho 21021914393903700000038795622 Intimação Intimação 21021914393903700000038795622 Informações Prestadas Informações Prestadas 21030209564617200000039249596 DJO PROCESSO N 0800105-71.2020 Documento Diverso 21030209564636100000039249601 Petição Petição 21031609382225400000039934844 Petição Petição 21031610265617800000039938333 PETIÇÃO VITAL 2021 Petição 21031610265642600000039940071 Sentença Sentença 21031715435670500000040002343 Intimação Intimação 21031715435670500000040002343 Intimação Intimação 21031715435670500000040002343 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21041210053015300000035514987 Petição Petição 21041216334019000000041169642 peticao2000217425 Petição 21041216334187600000041174170 Sentença Sentença 21042011415997400000041537165 Intimação Intimação 21042011415997400000041537165 Intimação Intimação 21042011415997400000041537165 ENDEREÇOS: VITAL JULIAO DE JESUS Travessa José monteiro, sn, tabatinga, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., sn, Predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (98)8453-8906 - (00)0000-0000 - (11)3684-2900 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (41)0800-7224 - (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 -
23/04/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800105-71.2020.8.10.0071 [Contratos Bancários, Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL JULIAO DE JESUS Advogado(s) do reclamante: JOAO DA HORA ARAUJO OAB/MA 3.410 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição de ID 41250300, o executado apresentou embargos à execução, informando que realizou a garantia do juízo e alegando que há excesso de execução quanto ao valor relativo a danos materiais, vez que o exequente não o comprovou, e que são incabíveis as condenações em honorários advocatícios e multa de 10% (dez por cento) Em informações prestadas a este Juízo (ID 41854486), verificou-se que o executado procedeu com o Depósito Judicial do montante de R$ 6.105,17 (seis mil, cento e cinco reais e dezessete centavos), correspondente ao valor atualizado da condenação imposta na sentença de ID 36108116.
Chamado a se manifestar, o exequente requereu o levantamento do valor depositado em juízo (ID 42593762).
Em Sentença de ID 42660356, este Juízo julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pelo exequente (ID 39377270) relativos aos danos materiais, no importe de R$ 4.001,63 (quatro mil e um reais e sessenta e três centavos), assim como os danos morais, no importe de R$ 1.051,58 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), o que totalizou o importe de R$ 5.053,21 (cinco mil, cinquenta e três reais e vinte e um centavos).
Por fim, o executado manifestou-se em petição (ID 43922144) a fim de que o valor de R$ 1.051,96 (um mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), pago a maior, seja transferido para a conta Banco Bradesco (237) Agência: 4040 Conta: 1-9 CNPJ: 60.***.***/0001-12. É o relatório. DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, posto que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 5.053,21 (cinco mil, cinquenta e três reais e vinte e um centavos), com o Selo de Fiscalização Judicial Gratuito, nos termos do art. 3º da Resolução Nº 46/2018 do TJMA, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Proceda-se a expedição de alvará judicial com a autorização de transferência entre bancos do valor R$ 9.162,70 (nove mil, cento e sessenta e dois reais e setenta centavos) para a conta do Banco Bradesco (237) Agência: 4040 Conta: 1-9, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Beneficiário: Banco Bradesco S.A, após o pagamento do Selo de Fiscalização oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado e cumprimento de todos os itens desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
BACURI, 20 de abril de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031213152951200000027472947 Ação de Cobrança Contrato 5622185 Petição 20031213152958100000027472948 Decisão Decisão 20032515400880500000027845829 Intimação Intimação 20032515400880500000027845829 Citação Citação 20032515400880500000027845829 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040911192118400000028275252 080010571 Aviso de Recebimento 20040911192125600000028275253 Habilitação em processo Petição 20051818580138600000029194165 PET JUNT ATOS-2000217425 Petição 20051818580151800000029194167 ATOS BRADESCO S.A 27.02.2020 Procuração 20051818580155700000029194168 ATOS FINANCIAMENTOS 27.02.20 Procuração 20051818580162300000029194170 Despacho Despacho 20051914545537200000029202576 Intimação Intimação 20051914545537200000029202576 Contestação Contestação 20060913430626100000029939089 contestacaoeatosprocuratorios2000217425 Petição 20060913430636500000029939896 Despacho Despacho 20073021081965500000031733032 Intimação Intimação 20073021081965500000031733032 Petição Petição 20082812074253300000032801993 VITAL JULIAÕ RÉPLICA Petição 20082812074263700000032801998 Despacho Despacho 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Sentença Sentença 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Intimação Intimação 20101908312799000000034605590 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20111117564818100000035514985 Intimação Intimação 20111215025158700000035553281 Petição Petição 20111219305879100000035569497 manifestacao2000217425 Petição 20111219305887300000035569499 Intimação Intimação 20111308410441200000035577782 Petição Petição 20112513394867400000036036564 manifestacao2000217425 Petição 20112513394872000000036036565 Certidão Certidão 20112514323217100000036039681 Petição Petição 20121714240169100000036926962 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VITAL_03 Petição 20121714240179900000036926966 Planilha de Cálculo_03 Documento Diverso 20121714240185400000036926971 Intimação Intimação 21012514121809800000037683861 Petição Petição 21021719292138300000038682687 embargosexecucao2000217425 Petição 21021719292153400000038693304 Despacho Despacho 21021914393903700000038795622 Intimação Intimação 21021914393903700000038795622 Informações Prestadas Informações Prestadas 21030209564617200000039249596 DJO PROCESSO N 0800105-71.2020 Documento Diverso 21030209564636100000039249601 Petição Petição 21031609382225400000039934844 Petição Petição 21031610265617800000039938333 PETIÇÃO VITAL 2021 Petição 21031610265642600000039940071 Sentença Sentença 21031715435670500000040002343 Intimação Intimação 21031715435670500000040002343 Intimação Intimação 21031715435670500000040002343 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21041210053015300000035514987 Petição Petição 21041216334019000000041169642 peticao2000217425 Petição 21041216334187600000041174170 ENDEREÇOS: VITAL JULIAO DE JESUS Travessa José monteiro, sn, tabatinga, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., sn, Predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (98)8453-8906 - (00)0000-0000 - (11)3684-2900 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (41)0800-7224 - (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 -
22/04/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2021 17:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 17:38
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:33
Juntada de petição
-
12/04/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800105-71.2020.8.10.0071 [Contratos Bancários, Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL JULIAO DE JESUS Advogado(s) do reclamante: JOAO DA HORA ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VITAL JULIAO DE JESUS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Após o exequente pleitear o início do cumprimento com a juntada das planilhas de cálculos (ID 39377261), o executado foi intimado para pagar em 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, o executado apresentou impugnação ao cumprimento, informando que realizou a garantia do juízo e alegando que há excesso de execução quanto ao valor relativo a danos materiais, vez que o exequente não o comprovou, e que são incabíveis as condenações em honorários advocatícios e multa de 10% (dez por cento) (ID 41260559) Chamado a se manifestar, o exequente requereu o levantamento do valor depositado em juízo (ID 42593762). É o que cabia relatar.
Decido.
No que tange à ausência de comprovação dos danos materiais devidos, sustenta a impugnante que o valor apontado pelo exequente se refere, em verdade, ao empréstimo pessoal de nº 6304100.
Todavia, conforme se observa do extrato contido na peça de cumprimento, o qual acompanha a inicial no ID 29140431 - Pag. 8, o empréstimo pessoal de nº 6304100 representa um crédito no valor de R$ 7.769,72 (sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), enquanto que o valor de R$ 1.984,74 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) refere-se a débito na conta referente ao contrato nº 5622185, a qual foi declarado nulo na sentença.
Desse modo, sem razão a impugnante quanto ao excesso da execução nos danos materiais.
Ato contínuo, tendo em vista que a executada realizou o pagamento voluntário em 11/02/2021, conforme informação de depósito no ID 41854486, portanto dentro do prazo legal, tem-se como incabível a aplicação da multa de 10% (dez por cento).
Outrossim, incabível a condenação em honorários, conforme previsão na sentença (ID 36108116).
Ademais, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à execução, tendo em vista a ausência de fundamentos relevantes e do risco de grave dano para o caso de prosseguimento da execução (art. 525, §6º, CPC).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Considerando os argumentos acima delineados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 39377270) relativos aos danos materiais, no importe de R$ R$ 4.001,63 (quatro mil e um reais e sessenta e três centavos), assim como os danos morais, no importe de R$ 1.051,58 (mil e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Após o trânsito em julgado, retornem-se conclusos para expedição de alvará.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, posto que o feito tramitar sob o rito dos Juizados Especiais.
Tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Gratuito. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 17 de março de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031213152951200000027472947 Ação de Cobrança Contrato 5622185 Petição 20031213152958100000027472948 Decisão Decisão 20032515400880500000027845829 Intimação Intimação 20032515400880500000027845829 Citação Citação 20032515400880500000027845829 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040911192118400000028275252 080010571 Aviso de Recebimento 20040911192125600000028275253 Habilitação em processo Petição 20051818580138600000029194165 PET JUNT ATOS-2000217425 Petição 20051818580151800000029194167 ATOS BRADESCO S.A 27.02.2020 Procuração 20051818580155700000029194168 ATOS FINANCIAMENTOS 27.02.20 Procuração 20051818580162300000029194170 Despacho Despacho 20051914545537200000029202576 Intimação Intimação 20051914545537200000029202576 Contestação Contestação 20060913430626100000029939089 contestacaoeatosprocuratorios2000217425 Petição 20060913430636500000029939896 Despacho Despacho 20073021081965500000031733032 Intimação Intimação 20073021081965500000031733032 Petição Petição 20082812074253300000032801993 VITAL JULIAÕ RÉPLICA Petição 20082812074263700000032801998 Despacho Despacho 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Sentença Sentença 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Intimação Intimação 20101908312799000000034605590 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20111117564818100000035514985 Intimação Intimação 20111215025158700000035553281 Petição Petição 20111219305879100000035569497 manifestacao2000217425 Petição 20111219305887300000035569499 Intimação Intimação 20111308410441200000035577782 Petição Petição 20112513394867400000036036564 manifestacao2000217425 Petição 20112513394872000000036036565 Certidão Certidão 20112514323217100000036039681 Petição Petição 20121714240169100000036926962 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VITAL_03 Petição 20121714240179900000036926966 Planilha de Cálculo_03 Documento Diverso 20121714240185400000036926971 Intimação Intimação 21012514121809800000037683861 Petição Petição 21021719292138300000038682687 embargosexecucao2000217425 Petição 21021719292153400000038693304 Despacho Despacho 21021914393903700000038795622 Intimação Intimação 21021914393903700000038795622 Informações Prestadas Informações Prestadas 21030209564617200000039249596 DJO PROCESSO N 0800105-71.2020 Documento Diverso 21030209564636100000039249601 Petição Petição 21031609382225400000039934844 Petição Petição 21031610265617800000039938333 PETIÇÃO VITAL 2021 Petição 21031610265642600000039940071 ENDEREÇOS: VITAL JULIAO DE JESUS Travessa José monteiro, sn, tabatinga, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., sn, Predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
19/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2021 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2021 08:38
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:01
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:26
Juntada de petição
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16/03/2021 09:38
Juntada de petição
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02/03/2021 09:56
Juntada de Informações prestadas
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23/02/2021 06:09
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800105-71.2020.8.10.0071 [Contratos Bancários, Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL JULIAO DE JESUS Advogado(s) do reclamante: JOAO DA HORA ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista impugnação apresentada, intime-se o(a) requerente, ora impugnado(a), por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 19 de fevereiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031213152951200000027472947 Ação de Cobrança Contrato 5622185 Petição 20031213152958100000027472948 Decisão Decisão 20032515400880500000027845829 Intimação Intimação 20032515400880500000027845829 Citação Citação 20032515400880500000027845829 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20040911192118400000028275252 080010571 Aviso de Recebimento 20040911192125600000028275253 Habilitação em processo Petição 20051818580138600000029194165 PET JUNT ATOS-2000217425 Petição 20051818580151800000029194167 ATOS BRADESCO S.A 27.02.2020 Procuração 20051818580155700000029194168 ATOS FINANCIAMENTOS 27.02.20 Procuração 20051818580162300000029194170 Despacho Despacho 20051914545537200000029202576 Intimação Intimação 20051914545537200000029202576 Contestação Contestação 20060913430626100000029939089 contestacaoeatosprocuratorios2000217425 Petição 20060913430636500000029939896 Despacho Despacho 20073021081965500000031733032 Intimação Intimação 20073021081965500000031733032 Petição Petição 20082812074253300000032801993 VITAL JULIAÕ RÉPLICA Petição 20082812074263700000032801998 Despacho Despacho 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Intimação Intimação 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20090821424986000000033131537 Sentença Sentença 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20092811414218400000033848733 Intimação Intimação 20101908312799000000034605590 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20111117564818100000035514985 Intimação Intimação 20111215025158700000035553281 Petição Petição 20111219305879100000035569497 manifestacao2000217425 Petição 20111219305887300000035569499 Intimação Intimação 20111308410441200000035577782 Petição Petição 20112513394867400000036036564 manifestacao2000217425 Petição 20112513394872000000036036565 Certidão Certidão 20112514323217100000036039681 Petição Petição 20121714240169100000036926962 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VITAL_03 Petição 20121714240179900000036926966 Planilha de Cálculo_03 Documento Diverso 20121714240185400000036926971 Intimação Intimação 21012514121809800000037683861 Petição Petição 21021719292138300000038682687 embargosexecucao2000217425 Petição 21021719292153400000038693304 ENDEREÇOS: VITAL JULIAO DE JESUS Travessa José monteiro, sn, tabatinga, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., sn, Predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
19/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 05:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 20:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 19:29
Juntada de petição
-
25/01/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 14:24
Juntada de petição
-
16/12/2020 04:51
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:39
Juntada de petição
-
25/11/2020 03:16
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 24/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 19:30
Juntada de petição
-
12/11/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2020 17:56
Transitado em Julgado em 19/10/2020
-
19/10/2020 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2020 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 03:19
Decorrido prazo de JOAO DA HORA ARAUJO em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:57
Publicado Sentença (expediente) em 01/10/2020.
-
08/10/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 18:57
Publicado Sentença (expediente) em 01/10/2020.
-
08/10/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 06:06
Decorrido prazo de VITAL JULIAO DE JESUS em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
19/09/2020 08:28
Decorrido prazo de VITAL JULIAO DE JESUS em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 01:48
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 12:07
Juntada de petição
-
31/07/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 13:43
Juntada de contestação
-
06/06/2020 15:06
Decorrido prazo de VITAL JULIAO DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 19:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/05/2020 14:00 Vara Única de Bacuri.
-
09/04/2020 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2020 20:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 14:00 Vara Única de Bacuri.
-
03/04/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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