TJMA - 0800303-44.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:03
Juntada de protocolo
-
27/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:05
Juntada de protocolo
-
15/08/2024 02:58
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:38
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:37
Juntada de protocolo
-
21/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:02
Juntada de decisão
-
07/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:14
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800303-44.2022.8.10.0102 AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário(a): De ordem da MM(a) Juíza de Direito Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titula da Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tudo de acordo com sentença de ID: TEXTO LIVRE proferida por este juízo nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 23 de setembro de 2023. -
23/09/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:25
Juntada de petição
-
22/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 02:13
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:13
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:02
Juntada de apelação
-
24/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800303-44.2022.8.10.0102 AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 96714227) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 20 de julho de 2023 Atenciosamente, -
20/07/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 12:21
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:20
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:41
Juntada de petição
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07/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800303-44.2022.8.10.0102 AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S) acerca do despacho de Id. 70597652, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Montes Altos/MA, 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 00:25
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:30
Juntada de réplica à contestação
-
12/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800303-44.2022.8.10.0102 AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 86150292, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 10 de maio de 2023. -
10/05/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 19:45
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:56
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:56
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:20
Juntada de contestação
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17/08/2022 08:04
Publicado Citação em 17/08/2022.
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17/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 08:00
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800303-44.2022.8.10.0102 AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) AUTOR: VIRGINIA RIBEIRO MARINHO REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Com base nessas razões, INDEFIRO a liminar pleiteada. Considerando que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art.334 do CPC. Ademais, as partes poderão realizar autocomposição a qualquer tempo ficando, desde já, franqueado ao requerido eventual proposta de acordo. Assim, determino a citação da parte requerida para responder a presente demanda, no prazo de15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegado na inicial, nos termos dos arts. 335 e 336 do Código de Processo Civil. Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do CPC. Não havendo necessidade de réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Montes Altos/MA, 06 de julho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 15 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
15/08/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
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28/05/2022 00:48
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 12/05/2022 23:59.
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14/04/2022 10:07
Juntada de protocolo
-
29/03/2022 10:43
Juntada de protocolo
-
28/03/2022 05:15
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:03
Outras Decisões
-
21/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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