TJMA - 0801350-97.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 17:12
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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17/11/2022 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 09:21
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0801350-97.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL c/c PEDIDO LIMINAR proposta por MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Em ID. 67013929 as partes protocolaram petição, assinada por ambos, de termo de acordo celebrados extrajudicialmente, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do presente feito.
Vieram conclusos. É o que cabia relatar.
DECIDO.
O acordo celebrado entre as partes observou as formalidade legais, não havendo qualquer vício que macule sua legalidade.
Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil e não havendo motivos gerem óbice ao seu reconhecimento, a homologação judicial é medida que se revela adequada Ex positis, nos termos do art. 487,III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
12/08/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 15:55
Homologada a Transação
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01/06/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 13:43
Juntada de termo
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16/05/2022 19:09
Juntada de petição
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06/04/2022 14:37
Outras Decisões
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19/02/2022 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 09:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2022 23:59.
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13/01/2022 16:00
Conclusos para decisão
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13/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:41
Juntada de petição
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11/01/2022 13:01
Juntada de petição
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08/01/2022 15:53
Juntada de petição
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05/01/2022 10:57
Juntada de embargos de declaração
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04/01/2022 15:00
Juntada de petição
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04/01/2022 14:58
Juntada de petição
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04/01/2022 00:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/01/2022 22:04.
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03/01/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2022 11:29
Juntada de diligência
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02/01/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/01/2022 19:32
Outras Decisões
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31/12/2021 16:57
Juntada de petição
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31/12/2021 15:51
Conclusos para decisão
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31/12/2021 15:51
Juntada de termo
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30/12/2021 20:18
Juntada de petição
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30/12/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2021 15:15
Outras Decisões
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30/12/2021 10:57
Juntada de petição
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29/12/2021 20:20
Juntada de termo
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29/12/2021 19:53
Juntada de petição
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29/11/2021 10:37
Juntada de petição
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25/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:15
Juntada de termo
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25/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 18:51
Juntada de petição
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27/09/2021 09:39
Juntada de diligência
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23/09/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 15:54
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2021 23:19
Conclusos para decisão
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20/09/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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