TJMA - 0802268-93.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:59
Juntada de petição
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04/02/2025 08:06
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 07:55
Homologado cálculo de contadoria
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29/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:13
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 22/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo Nº 0802268-93.2021.8.10.0069.
Autor(a):AUTOR: SANDRA MARIA PINHO DA CRUZ Requerido(a): REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento de sentença, considerando a memória de cálculo apresentada, intime-se o MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Araioses-MA, 2 de outubro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara -
04/10/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/05/2023 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2023 12:03
Juntada de petição
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26/04/2023 04:55
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:19
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:12
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 12/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:51
Juntada de petição
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28/09/2022 09:50
Juntada de petição
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19/08/2022 06:35
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802268-93.2021.8.10.0069 AUTOR: SANDRA MARIA PINHO DA CRUZ REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0802268-93.2021.8.10.0069 AUTOR: SANDRA MARIA PINHO DA CRUZ REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Mesmo vislumbrando que é o caso de julgamento do feito, ante a matéria versada nos autos ser estritamente de direito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais para, no prazo comum de 15(quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova, fazendo juntar aos autos, sob pena de preclusão, em homenagem aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para nova deliberação, caso haja manifestação positiva das partes, ou julgamento, em caso contrário.
Cumpra-se.
Araioses, 24/05/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/08/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 08:37
Juntada de protocolo
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07/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:27
Juntada de protocolo
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10/03/2022 09:53
Juntada de contestação
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04/02/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 07:50
Juntada de diligência
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27/01/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:00
Juntada de Mandado
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14/01/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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