TJMA - 0819077-37.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 09:44
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
07/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819077-37.2022.8.10.0001 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS RIBEIRO DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO GUAGLIARDO NEVES - MA7671-A, LUCAS FERREIRA MONTEIRO - MA21149-A REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06), UNIMED DIVINOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: BRENO COUTINHO ROGERIO - MG113615, JULIANELLE FERREIRA DOS SANTOS - MG146316, KLISSITON KLOUS DOS SANTOS NASCIMENTO - MG106586 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A SENTENÇA 107821187 - FABIANA DOS SANTOS RIBEIRO DIAS, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) e outros (2), e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 75561547).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
05/12/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 08:32
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:50
Juntada de petição
-
24/11/2023 17:39
Juntada de petição
-
23/11/2023 16:20
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819077-37.2022.8.10.0001 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS RIBEIRO DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO GUAGLIARDO NEVES - MA7671-A, LUCAS FERREIRA MONTEIRO - MA21149-A REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06), UNIMED DIVINOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogados do(a) REQUERIDO: BRENO COUTINHO ROGERIO - MG113615, JULIANELLE FERREIRA DOS SANTOS - MG146316 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A D E S P A C H O 105924020 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem quanto ao pedido de desistência proposto pelo autor no id. 75561548.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
16/11/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 11:16
Decorrido prazo de DIOGO GUAGLIARDO NEVES em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:16
Decorrido prazo de DIOGO GUAGLIARDO NEVES em 06/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 23:28
Juntada de petição
-
16/08/2022 09:26
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819077-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS RIBEIRO DIAS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCAS FERREIRA MONTEIRO - MA21149-A, DIOGO GUAGLIARDO NEVES - MA7671-A REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06), UNIMED DIVINOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338, do CPC, fica facultado a parte autora a alteração da petição inicial, para substituição do réu, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 9 de agosto de 2022 ADINALDO ATAIDE CAVALCANTE JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CÍVEL -
12/08/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 20:53
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS RIBEIRO DIAS em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:42
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS RIBEIRO DIAS em 29/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:49
Decorrido prazo de UNIMED DIVINOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:49
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 22:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:48
Juntada de petição
-
12/04/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2022 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 02:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2022 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 02:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2022 00:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 00:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 23:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 23:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801474-29.2019.8.10.0009
Mairon Brendo Rosa Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Osmar de Oliveira Neres Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2019 17:09
Processo nº 0800592-74.2022.8.10.0102
Ana Joaquina Barbosa Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 17:39
Processo nº 0804303-83.2020.8.10.0029
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2023 16:57
Processo nº 0804303-83.2020.8.10.0029
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 16:20
Processo nº 0800233-33.2019.8.10.0134
Luis de Sousa
Oi Movel
Advogado: Gleicieles de Meneses Silva Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2019 13:31