TJMA - 0801526-43.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:25
Juntada de petição
-
17/02/2025 13:22
Juntada de protocolo
-
04/02/2025 06:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 15:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:41
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:43
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:53
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:44
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 21:41
Juntada de petição
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02/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:52
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:52
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:10
Juntada de petição
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31/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:15
Processo Desarquivado
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20/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 16:18
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 05:06
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:06
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 21:00
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:00
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 30/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:02
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 03/02/2023 23:59.
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15/04/2023 09:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:21
Juntada de petição
-
07/03/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:26
Juntada de petição
-
11/01/2023 02:09
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
11/01/2023 02:09
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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20/12/2022 17:30
Juntada de petição
-
19/12/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 22:46
Juntada de petição
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07/12/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 22:09
Juntada de petição
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01/09/2022 06:56
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 06:56
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:12
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2022 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/08/2022 09:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:05
Decorrido prazo de M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 02/06/2022 23:59.
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27/06/2022 23:41
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Juntada de petição
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12/05/2022 16:08
Publicado Citação em 12/05/2022.
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12/05/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 19:44
Juntada de Edital
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29/04/2022 04:29
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:47
Juntada de petição
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03/12/2021 06:33
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:32
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:31
Decorrido prazo de M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
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24/10/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2021 13:59
Juntada de diligência
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28/09/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 10:45
Juntada de Mandado
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24/09/2021 08:50
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 23/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:56
Juntada de petição
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08/09/2021 20:56
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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08/09/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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07/09/2021 20:48
Juntada de protocolo
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30/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801526-43.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALPHA MAQUINAS E VEICULOS DO NORDESTE LTDA Réu:M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE OAB- MA9799, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES OAB- MA16425 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Defiro o pedido para intimação do executado por Oficial de Justiça.
Desta forma, intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes. Após a comprovação, determino a expedição de novo mandado de intimação para o executado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço apontado em id 15411662. Defiro o pedido de habilitação formulado em id 40924297. Restando infrutífera a intimação do executado, determino a intimação por meio de publicação no DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, a parte executada acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do bloqueio, determino a intimação da parte exequente, por ser procurador a constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para transferência do valor. Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário. Após a manifestação da parte exequente a informação dos dados proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Em caso de manifestação do executado acerca do bloqueio, voltem os autos conclusos para decisão. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Em caso de pedido de pesquisa de patrimônio nos sistemas conveniados ao juízo, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas respectivas.
Após a comprovação, proceda à Secretaria com a pesquisa. Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 25 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de agosto de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:43
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:12
Juntada de petição
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10/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
05/02/2021 08:33
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2021 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2021 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2021 20:33
Juntada de petição
-
01/02/2021 19:29
Juntada de petição
-
29/01/2021 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801526-43.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALPHA MAQUINAS E VEICULOS DO NORDESTE LTDA Réu:M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA OAB - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES OAB - MA16425 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Da análise dos autos, vejo que a exequente não recolheu as custas processuais pertinente à fase processual do cumprimento de sentença, o que impede, por ora, o recebimento da interposta petição inicial. Em razão disso, e por intermédio de seus procuradores constituídos, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento dos pedidos por ela formulados, regularizar a pendência acima mencionada – recolhimento de custas processuais pertinentes – e, também, falar acerca do que externado no corpo do AR colacionado aos autos no evento de Id. nº. 38060075, dos autos, no qual se afirma inexistir o número do endereço do executado. Decorrido o assinado prazo, voltem conclusos. Intime-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que necessário e adequado à espécie, serve o presente despacho como mandado de intimação. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 07 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2020 15:57
Juntada de petição
-
13/07/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
16/06/2020 18:31
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2020 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2020 16:36
Juntada de petição
-
27/05/2020 00:23
Juntada de petição
-
25/03/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 15:29
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2019 16:45
Conclusos para julgamento
-
18/11/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:23
Juntada de petição
-
09/08/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 00:52
Decorrido prazo de GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:18
Juntada de petição
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 21:04
Decorrido prazo de M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 04/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2018 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 15:34
Juntada de Mandado
-
20/09/2018 10:51
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 29/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2018 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:25
Decorrido prazo de M D R LOCACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 16:43
Audiência conciliação não-realizada para 23/01/2018 08:30.
-
22/01/2018 22:51
Juntada de Petição de protocolo
-
18/01/2018 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2017 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 13:04
Expedição de Mandado
-
08/11/2017 12:56
Expedição de Mandado
-
08/11/2017 11:33
Juntada de Mandado
-
08/11/2017 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2017 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/10/2017 11:39
Audiência conciliação designada para 23/01/2018 08:30.
-
05/10/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 10:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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