TJMA - 0800538-81.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:46
Determinado o arquivamento
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03/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:09
Juntada de petição
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31/10/2022 15:07
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2022 11:55
Juntada de termo
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31/10/2022 09:08
Juntada de petição
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30/10/2022 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 12:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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19/10/2022 09:33
Juntada de petição
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17/10/2022 14:18
Juntada de petição
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06/09/2022 16:14
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:26
Juntada de petição
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24/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800538-81.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da CERTIDÃO ID74152597, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data, cadastrei a(s) RPV(s) da parte autora e de seu advogado (honorários sucumbenciais), junto ao sistema e-PrecWeb do TRF1, conforme comprovante(s) em anexo.
Devendo as partes serem intimadas para dizer se concordam com o teor do(s) ofício(s) requisitório(s), conforme estabelece o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF.
O referido é verdade.
Araioses/MA, 19 de agosto de 2022.
MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de agosto de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/08/2022 11:30
Juntada de petição
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23/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:49
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800538-81.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Irene Ferreira do Nascimento, visando a obrigação de fazer e de pagar, oriundo da sentença ID 56915573.
A exequente e seu advogado pleiteiam a implantação do benefício previdenciário concedido e o recebimento, respectivamente, das importâncias de R$ 26.590,42 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), e R$ 2.659,04 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), referente aos valores devidos à autora e ao seu advogado, valores encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pela própria exequente, conforme memória de cálculos de ID 61909308.
O executado foi intimado para querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme ID's 658630/72282402.
Em resposta, o executado se manifestou sem oposição quanto a obrigação de pagar, deixando de se manifestar acerca da obrigação de fazer.
Assim, diante dos exposto, homologo o cálculo constante no ID 61909308.
Com isso, tendo a regular tramitação dos presentes autos, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. 17 da Lei 10.259/2001, oficie-se requisitando ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determine as providências legais para o pagamento da quantia executada de R$ 26.590,42 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), e R$ 2.659,04 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), referente aos valores devidos à autora e ao seu advogado, conforme disciplina o § 1º, do art. 3º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetuado no prazo 02 (dois) meses, contados da entrega desta requisição, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro.
Expeça-se ofício requisitório, observando-se, no que couber, as regras contidas na Resolução PRESI 32 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Quanto à obrigação de fazer, considerando a ausência de informações sobre o cumprimento da mesma, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, Data do Sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA Araioses, 16 de agosto de 2022.
TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Mat:1504612" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de agosto de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/08/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 09:13
Homologado cálculo de contadoria
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12/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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10/08/2022 20:15
Juntada de petição
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26/07/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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05/05/2022 03:50
Juntada de Ofício
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04/05/2022 14:44
Juntada de petição
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02/05/2022 08:44
Juntada de petição
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29/04/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:03
Juntada de petição
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25/02/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 10:31
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 10:27
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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24/02/2022 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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29/11/2021 15:00
Juntada de petição
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29/11/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:32
Julgado procedente o pedido
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09/11/2020 09:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 08:27
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2020 10:00 1ª Vara de Araioses .
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06/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
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24/10/2020 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 07:19
Juntada de diligência
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09/10/2020 16:02
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 10:28
Juntada de petição
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06/10/2020 10:27
Juntada de petição
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06/10/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:46
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 09:25
Audiência Instrução designada para 06/11/2020 10:00 1ª Vara de Araioses.
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21/09/2020 11:40
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2020 11:23
Juntada de petição
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09/06/2020 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2020 13:31
Conclusos para despacho
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22/05/2020 13:30
Juntada de Certidão
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22/05/2020 11:31
Juntada de petição
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21/05/2020 14:32
Juntada de CONTESTAÇÃO
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13/05/2020 14:07
Juntada de petição
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13/05/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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