TJMA - 0801017-93.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SHARANAHDYA QUIRINO DE SOUSA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:37
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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29/10/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 985 DO STF
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23/10/2024 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2024 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de SHARANAHDYA QUIRINO DE SOUSA ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 11:07
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível n° 0801017-93.2022.8.10.0040 Apelante : Município de Imperatriz.
Procuradora : Jacqueline Aguiar de Sousa.
Apelada : Sharanahdya Quirino de Sousa Araújo.
Advogado : Anderson Cavalcante Leal OAB/MA 11.146-A.
Relatora : Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Imperatriz.
Tendo em vista a decisão de afetação proferida pelo Suremo Tribunal Federal no bojo do RE 1.072.485 (tema 985), em que houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, determino o sobrestamento do recurso.
Comunique-se ao Exmo.
Sr.
Presidente desta e.
Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial, bem como enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
18/09/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em tema 985 stf
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27/04/2023 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 11:03
Juntada de parecer do ministério público
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12/04/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/03/2023 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/03/2023 11:06
Outras Decisões
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16/03/2023 22:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:48
Declarada incompetência
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14/02/2023 15:11
Decorrido prazo de SHARANAHDYA QUIRINO DE SOUSA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 20:03
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado n° 0801017-93.2022.8.10.0040 Recorrente: Município de Imperatriz.
Procuradora: Sara Medeiros Vieira da Silva.
Recorrida: Sharanahdya Quirino de Sousa Araújo.
Advogado: Anderson Cavalcante Leal OAB/MA 11.146-A.
Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Município de Imperatriz.
Decido.
Verifico que o recurso deve ser encaminhado à Turma Recursal.
O processo tramitou sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Assim, o recurso deve ser encaminhado a Turma Recursal conforme disposto no art. 17, caput, da Lei n° 12.153/2009.
Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para a Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
11/01/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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11/01/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:26
Recebidos os autos
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30/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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