TJMA - 0800416-65.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 10:45
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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28/11/2023 08:01
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:45
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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02/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 30 de outubro de 2023.
PROCESSO Nº: 0800416-65.2022.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MENDONCA Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, Dr.
Francisco Crisant de Moura, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID.: 102505837 - Sentença.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
30/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:54
Homologado o pedido
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22/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 23 de agosto de 2023.
Data da Distribuição: 25/06/2022 11:34:31 PROCESSO Nº: 0800416-65.2022.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MENDONCA Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, Dr.
Francisco Crisanto de Mouta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID.: 98924013 - Ato Ordinatório.
Para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca da certidão de ID.: 84527925 - Certidão, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
23/08/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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30/10/2022 14:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 20 de outubro de 2022.
Data da Distribuição: 25/06/2022 11:34:31 PROCESSO Nº: 0800416-65.2022.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MENDONCA Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) De ordem da Excelentíssima Dra.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA , fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 73130362 - Despacho .
Para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Ficando a parte devedora ciente de que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
20/10/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:31
Juntada de petição
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16/08/2022 11:16
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 12 de agosto de 2022.
Data da Distribuição: 25/06/2022 11:34:31 PROCESSO Nº: 0800416-65.2022.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MENDONCA Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 12337-MA) De ordem da Dra.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 73130362 - Despacho. Devendo no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir outras provas, inclusive em audiência, especificando-as. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
12/08/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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25/06/2022 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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