TJMA - 0800639-48.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:37
Juntada de protocolo
-
08/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:21
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:20
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800639-48.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID:103513994) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 16 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
16/10/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 06:50
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:33
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:31
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:45
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800639-48.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 102554982) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 28 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
28/09/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:50
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:35
Juntada de protocolo
-
25/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800639-48.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 85480145, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 17:13
Juntada de contestação
-
10/02/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 23:21
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:21
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:04
Juntada de protocolo
-
26/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800639-48.2022.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência expressa da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar os canais consumidor.gov.br ou www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, ou outros meios – tais como Procon, SAC, Call Center, Notificação Extrajudicial – que demonstrem o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação administrativa e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não serão admitidos por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Em caso de ausência da parte no momento da celebração do acordo, será admitido o sistema de depósito judicial (DJO).
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Serve este ato como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Altos/MA, 13 de junho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular Montes Altos/MA, 24 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
24/08/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829051-69.2020.8.10.0001
Marailza Maria da Silva
Pro-Reitora Adjunta de Graduacao Profa. ...
Advogado: Gabriel Afonso Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 00:41
Processo nº 0802157-23.2022.8.10.0151
Rita do Carmo Nascimento Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2022 16:06
Processo nº 0000019-81.2020.8.10.0056
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Orias de Oliveira Mendes
Advogado: Irapoa Suzuki de Almeida Eloi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2022 15:15
Processo nº 0000019-81.2020.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Orias de Oliveira Mendes
Advogado: Irapoa Suzuki de Almeida Eloi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2020 00:00
Processo nº 0803465-46.2021.8.10.0049
Municipio de Paco do Lumiar
Vanilda Chaves Lima
Advogado: Jose Herberto Dias Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 18:07