TJMA - 0840710-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:21
Juntada de petição
-
19/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:08
Juntada de petição
-
10/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:36
Juntada de petição
-
21/09/2023 09:34
Juntada de petição
-
05/09/2023 14:38
Juntada de juntada de ar
-
18/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:00
Juntada de petição
-
16/07/2023 22:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:22
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:19
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:12
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:04
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:16
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0840710-75.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ELIZEU SEREJO MATOS ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA e outros ADVOGADO: RAFAEL NOBRE SOUSA OAB: MA20181 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A DESPACHO.
R. hoje.
Diante a juntada da resposta do BANCO DO BRASIL ao ofício encaminhado por este Juízo sucessório, intime-se o requerente, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo na oportunidade requerer o que lhe convier de direito.
Findo o prazo, ausente de manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Maio de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
20/06/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 11:36
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:59
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
02/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 07:02
Juntada de petição
-
20/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0840710-75.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ELIZEU SEREJO MATOS ADVOGADO: RAFAEL NOBRE SOUSA OAB: MA20181 DESPACHO 1- Determino que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL para que informe saldo restante em conta a ser partilhado entre os herdeiros na conta corrente nº 4.500.022.487-1, agência 1414-1, do de cujus BALBINO MATOS (CPF nº 044269593-49), no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Intime-se a parte autora, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir despacho anterior de ID nº 73676505, manifestando-se acerca do ofício da Ativos S.A. (ID nº 70921804) e esclarecer sobre a existência de bens a inventariar, apresentando, em caso negativo, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), por se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81.
Serve cópia do despacho como ofício/carta/mandado.
Publique-se.
São Luis_MA, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
17/01/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:41
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:25
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0840710-75.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ELIZEU SEREJO MATOS ADVOGADO: RAFAEL NOBRE SOUSA OAB: MA20181 DESPACHO 1 - Determino que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL para que proceda imediatamente à devolução ao Instituto de Previdência e Assistência - IPAM dos valores depositados na conta corrente nº 4.500.022.487-1, agência 1414-1, após o falecimento do seu titular em 09/05/2020, o de cujus BALBINO MATOS (CPF nº 044269593-49), ficando de já intimado o gerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do documento de transferência e informar saldo restante em conta a ser partilhado entre os herdeiros. 2 - Intime-se a parte autora, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do ofício da Ativos S.A. (ID nº 70921804) e esclarecer sobre a existência de bens a inventariar, apresentando, em caso negativo, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), por se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81;. 3 - À Secretaria Judicial para que inclua no polo ativo da demanda a cônjuge supérstite, conforme ID nº 63577130.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
São Luis_MA, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
18/10/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:22
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0840710-75.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ELIZEU SEREJO MATOS ADVOGADO: RAFAEL NOBRE SOUSA OAB: MA20181 DESPACHO 1 - Determino que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL para que proceda imediatamente à devolução ao Instituto de Previdência e Assistência - IPAM dos valores depositados na conta corrente nº 4.500.022.487-1, agência 1414-1, após o falecimento do seu titular em 09/05/2020, o de cujus BALBINO MATOS (CPF nº 044269593-49), ficando de já intimado o gerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do documento de transferência e informar saldo restante em conta a ser partilhado entre os herdeiros. 2 - Intime-se a parte autora, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do ofício da Ativos S.A. (ID nº 70921804) e esclarecer sobre a existência de bens a inventariar, apresentando, em caso negativo, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), por se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81;. 3 - À Secretaria Judicial para que inclua no polo ativo da demanda a cônjuge supérstite, conforme ID nº 63577130.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
São Luis_MA, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
17/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2022 16:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 07:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2022 07:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/03/2022 07:55
Juntada de petição
-
04/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 23:00
Juntada de petição
-
02/12/2021 01:44
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 13:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:11
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/10/2021 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/07/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:10
Juntada de petição
-
22/04/2021 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL NOBRE SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 15:07
Juntada de petição
-
10/03/2021 15:04
Juntada de petição
-
29/01/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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