TJMA - 0800652-47.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:37
Juntada de protocolo
-
04/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:08
Juntada de petição
-
09/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:09
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 05:03
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 02:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:37
Juntada de petição
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21/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 16:26
Juntada de Alvará
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09/01/2024 15:19
Homologada a Transação
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08/01/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 08:09
Juntada de protocolo
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02/01/2024 20:00
Juntada de petição
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27/12/2023 09:15
Juntada de protocolo
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19/12/2023 16:58
Juntada de petição
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24/11/2023 02:45
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:05
Juntada de protocolo
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17/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800652-47.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA DA LUZ ALVES OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Destinatário: Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 14 de novembro de 2023. -
14/11/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 08:36
Juntada de réplica à contestação
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13/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800652-47.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA DA LUZ ALVES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 100751434, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 10 de outubro de 2023. -
10/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:00
Juntada de protocolo
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26/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800652-47.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA DA LUZ ALVES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DA LUZ ALVES OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência expressa da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar os canais consumidor.gov.br ou www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, ou outros meios – tais como Procon, SAC, Call Center, Notificação Extrajudicial – que demonstrem o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação administrativa e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não serão admitidos por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Em caso de ausência da parte no momento da celebração do acordo, será admitido o sistema de depósito judicial (DJO).
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Serve este ato como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Altos/MA, 13 de junho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular Montes Altos/MA, 24 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
24/08/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 16:40
Juntada de petição
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06/07/2022 12:40
Juntada de contestação
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13/06/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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