TJMA - 0802539-22.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
04/07/2025 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 14:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
04/07/2025 15:13
Conciliação infrutífera
-
01/07/2025 16:43
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
24/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
22/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 14:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
21/05/2025 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 09:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:12
Juntada de cópia de dje
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 10:48
Recebidos os autos.
-
01/02/2025 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
29/01/2025 17:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 14:38
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 21:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 21:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
10/12/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 09:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
10/12/2024 21:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
26/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:42
Recebidos os autos.
-
22/11/2024 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/11/2024 20:42
Juntada de cópia de dje
-
26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:09
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:54
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 22:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
-
02/10/2024 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
01/10/2024 09:33
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
01/10/2024 09:31
Juntada de termo
-
12/08/2024 18:28
Outras Decisões
-
09/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:19
Juntada de cópia de dje
-
02/05/2024 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:20
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA MOTA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:34
Juntada de petição
-
22/11/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:45
Juntada de termo
-
21/11/2023 09:05
Juntada de petição
-
02/11/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0802539-22.2022.8.10.0052.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ROSA MARIA PINHEIRO.
Advogado(s) do reclamante: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCIMAR REIS DOS SANTOS (OAB 13984-MA).
REQUERIDO(A): MARIA RAIMUNDA MOTA.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA (OAB 9894-MA).
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora para ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 18 de setembro de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
25/10/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 01:08
Juntada de diligência
-
17/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:03
Juntada de contestação
-
07/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:19
Juntada de petição
-
03/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:39
Juntada de termo
-
24/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:47
Juntada de diligência
-
07/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 20:55
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA MOTA - CPF: *39.***.*30-00 (REU)
-
24/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:45
Juntada de termo
-
21/08/2022 13:35
Juntada de petição
-
12/08/2022 09:15
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802539-22.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): ROSA MARIA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA RAIMUNDA MOTA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984-A para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 9 de agosto de 2022. Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:02
Juntada de termo
-
27/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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