TJMA - 0007057-09.2006.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO SERRA em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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15/01/2023 15:51
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0007057-09.2006.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450-A REQUERIDO: PAULO JOSE CARVALHO SERRA SENTENÇA Vistos, etc.
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de PAULO JOSE CARVALHO SERRA.
O Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível (Portaria-CGJ nº 4614/2022) -
15/12/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:23
Extinto o processo por desistência
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14/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:30
Juntada de petição
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26/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
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25/08/2022 05:49
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0007057-09.2006.8.10.0001 AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) REQUERIDO:PAULO JOSE CARVALHO SERRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 23 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
23/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:36
Juntada de volume
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20/07/2022 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2006
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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