TJMA - 0800288-85.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:59
Juntada de petição
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13/01/2023 17:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/01/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 11:22
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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09/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
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20/12/2022 13:49
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, s/n, Centro, Senador La Rocque - MA - CEP 65935-000E-mail: [email protected] / Tel.: (99) 3537-1489 PROCESSO: 0800288-85.2022.8.10.0131 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Huggo Alves Albarelli Ferreira, titular da desta comarca, e conforme Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art.236 e 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º, I, c/c Provimento N.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça c/c com a Lei nº 9.109/2009, e em cumprimento ao Despacho/Decisão retro, INTIMO A PARTE PASSIVA, via DJE, por meio de seu procurador, para proceder ao recolhimento das custas finais devidas, com valor equivalente a R$ 689,47 (SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de expedição de Certidão de Débito junto do FERJ, e consequentemente, podendo incorrer à inclusão nos cadastros da Dívida Ativa do Estado do Maranhão.
Senador La Rocque-MA, 12 de dezembro de 2022.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/12/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022 23:59.
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06/10/2022 05:10
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:44
Juntada de petição
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14/09/2022 09:43
Juntada de petição
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12/09/2022 08:56
Juntada de petição
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16/08/2022 12:13
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800288-85.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que decorrido o prazo para pagamento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação, proceda-se com penhora online, incluindo a multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
Advirta-se que deverá ser verificado a existência de quaisquer excessos no valor da penhora, com o fim de proceder ao cancelamento do montante em excesso no prazo de 24h, conforme preceitua §1º, do art. 854 do CPC.
Realizada a juntada aos autos do comprovante da penhora, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se a penhora for ineficiente, por falta de numerário ou por sua insuficiência, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA ". -
12/08/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:38
Juntada de termo
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05/08/2022 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 11:48
Juntada de petição
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23/07/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DE MORAES em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DE MORAES em 08/07/2022 23:59.
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25/06/2022 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 11:46
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:19
Juntada de réplica à contestação
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27/05/2022 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2022 23:59.
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07/04/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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