TJMA - 0806821-38.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/04/2025 23:18
Juntada de contrarrazões
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20/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 11:40
Desentranhado o documento
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05/04/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:00
Juntada de petição
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30/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:18
Juntada de contrarrazões
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29/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 15:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 07:09
Juntada de embargos de declaração
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22/10/2024 04:20
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:19
Juntada de petição
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23/08/2024 08:52
Juntada de petição
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19/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:54
Juntada de petição
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19/03/2024 17:52
Juntada de petição
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17/03/2024 04:22
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 14:30
Outras Decisões
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07/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
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22/12/2023 13:23
Juntada de petição
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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17/12/2023 23:19
Juntada de petição
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29/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806821-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em decisão de saneamento do processo (Id. 18059303), foi determinada a produção de prova documental, notadamente a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para juntar aos autos os extratos bancários do requerente.
Prosseguindo, restou infrutífera a diligência após diversas tentativas (id 94495075) Necessário relato.
Decido.
Insta esclarecer que toda prova é dirigida ao juiz e somente a ele incumbe decidir sobre a continuidade ou não da instrução, inclusive afastando provas protelatórias e inúteis, em razão do princípio da celeridade.
Ademais, o conjunto probatório se destina a formar a convicção indispensável à resolução do litígio, em torno dos fatos expostos na causa, de forma que, quando a relação jurídica puder ser analisada e decidida sem elementos externos, não há razão para se estender a instrução processual, sob pena de se ferir os Princípios da Celeridade, da Economia e da Efetividade do processo.
Com efeito, sendo o juiz o destinatário final das provas, cabe a ele decidir sobre a necessidade de sua realização e determinar as diligências que considere relevantes à solução da demanda, com produção de provas que entenda pertinentes ao conhecimento dos fatos alegados, cabendo-lhe aferir a necessidade de realização de complementação da prova destinada à formação de seu convencimento.
O deferimento ou a negativa de diligências inúteis ou desnecessárias depende do exercício de seu poder instrutório, assentado no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESOLUÇÃO DE CONTRATO.
INEXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
PROVA NÃO PRODUZIDA.
DESNECESSIDADE.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA 07/STJ. 1.
Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal ou pericial requerida.
Hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
Revisão vedada pela Súmula 7 do STJ. 2.
Tendo a Corte de origem firmado a compreensão no sentido de que existiriam nos autos provas suficientes para o deslinde da controvérsia, rever tal posicionamento demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no Ag 1350955/DF, rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, T4 - QUARTA TURMA, DJe 04/11/2011) Analisando detidamente os autos, depreende-se que restou inviabilizada a produção da prova documental, razão pela qual revogo o deferimento da prova documental determinada ao ID. 18059303.
Por outro lado, verifico que tais documentos podem ser juntados pelo autor e, considerando a possibilidade de produção de provas de ofício e, a Tese nº 1 firmada no IRDR 53983/2016, já mencionada alhures, determino a apresentação dos extratos bancários da parte autora, no período mencionado pelo contrato e tela de comprovante de pagamento, apresentados pelo réu.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus extratos bancários, de fevereiro e março de 2015, referente à agência da Banco Bradesco S/A, agência 5227, conta 511702-P.
Após a apresentação dos documentos mencionados, intime-se a parte contrária para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da referida documentação.
Requeiram as partes, em cinco dias, ajustes na presente decisão.
Quedando-se inertes, e decorrido o prazo aqui concedido, façam-se os autos conclusos para sentença.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
23/11/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:49
Outras Decisões
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09/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
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09/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:09
Juntada de petição
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03/11/2023 07:15
Juntada de petição
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17/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806821-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. 10400294.
São Luís, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
14/10/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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01/10/2023 17:01
Juntada de réplica à contestação
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806821-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula -
05/09/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:35
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0806821-38.2017.8.10.0001 CERTIFICO que expedi o Ofício de ID nº 84368500 para >BANCO BRADESCO S.A. a ser remetido pelo correio.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Março de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Auxiliar Judiciário – mat.105817 -
20/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:58
Juntada de Ofício
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16/11/2022 13:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 08/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2022 23:59.
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15/11/2022 05:25
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806821-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando a solicitação contida ao ID. 74708867, bem como o deliberado ao ID. 48137854, determino a renovação da notificação via expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para que apresente a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato de movimentação financeira da conta nº. 511702—p, agência 5227, de titularidade JOSIMAR GOMES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*47-04, relativo ao período compreendido entre 01/01/2015 à 30/03/2015.
Expeça-se o competente ofício.
Juntados os extratos, vistas as partes por cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
São Luís/MA, 25 de outubro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DO SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
26/10/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 23:40
Juntada de petição
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04/10/2022 22:32
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806821-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual litispendência/conexão destes autos com o processo de nº. 0806820-53.2017.8.10.0001.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
30/09/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:30
Juntada de petição
-
25/08/2022 06:04
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806821-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Vistas às partes acerca do petitório de id. 72540908 para, querendo, requererem o que entender cabível em cinco dias.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
23/08/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:31
Juntada de petição
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23/07/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 09:16
Juntada de diligência
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13/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 14:17
Juntada de Mandado
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18/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 01:23
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 16:15
Desentranhado o documento
-
23/09/2021 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2021 05:04
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:00
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 14:07
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:54
Conclusos para julgamento
-
25/05/2020 17:53
Juntada de termo
-
22/05/2020 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 14:43
Juntada de petição
-
19/03/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2019 21:27
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 11:24
Outras Decisões
-
03/07/2019 14:23
Conclusos para julgamento
-
26/06/2019 16:06
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 20/06/2019 09:30 14ª Vara Cível de São Luís .
-
25/06/2019 14:22
Juntada de termo
-
19/06/2019 10:05
Juntada de petição
-
02/05/2019 00:23
Publicado Intimação em 02/05/2019.
-
01/05/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2019 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 11:55
Audiência instrução e julgamento designada para 25/06/2019 11:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
22/04/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 23:34
Audiência instrução designada para 20/06/2019 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
-
19/04/2019 23:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2019 13:10
Outras Decisões
-
07/11/2018 18:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 10:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 10:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 01:07
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 25/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 13:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/06/2017 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
-
15/06/2017 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2017 23:59:00.
-
15/06/2017 00:51
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 14/06/2017 23:59:00.
-
13/06/2017 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2017 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/05/2017 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2017 07:46
Audiência conciliação designada para 14/06/2017 09:00.
-
18/04/2017 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2017 22:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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