TJMA - 0800431-08.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 22:17
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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20/09/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2022 17:24
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 21:09
Juntada de petição
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19/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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18/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800431-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO SILVA GOMES Advogado(s) do reclamante: RICARDO PINTO ARAGAO (OAB 20009-MA) REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência do débito na quantia de R$159,98 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) referente a fatura de vencimento 10/07/2021.
Condeno a reclamada que se abstenha de efetuar cobranças vinculadas ao débito objeto desta demanda, sob pena de multa correspondente ao valor de cada cobrança indevida; bem como, que se abstenha de negativar o nome do Requerente nos registros dos órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), por eventual inscrição.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 16 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/05/2022 21:15
Juntada de réplica à contestação
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13/05/2022 21:35
Juntada de petição
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13/05/2022 21:31
Juntada de contestação
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12/05/2022 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 12:48
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2022 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:54
Juntada de petição
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08/03/2022 08:37
Conclusos para decisão
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08/03/2022 08:37
Juntada de termo
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08/03/2022 08:36
Desentranhado o documento
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08/03/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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