TJMA - 0801093-69.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 17:39
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
06/12/2022 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 17:38
Decorrido prazo de REJANE PORTELA DA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:32
Processo Desarquivado
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03/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2022 23:00
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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19/08/2022 01:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801093-69.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: REJANE PORTELA DA ROCHA DEMANDADO: BANCO VOTORANTIM S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023-BA), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 17 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:58
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 19:02
Juntada de contestação
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08/08/2022 16:48
Juntada de contestação
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07/07/2022 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 23:55
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2022 23:53
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2022 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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