TJMA - 0800468-35.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:57
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:57
Juntada de despacho
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26/10/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800468-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PINTO CORREIA Advogado(s) do reclamante: CAMILA PINTO CORREIA (OAB 20738-MA) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCARD Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 74905108, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões pelo reclamado Banco Bradescard e fluido o prazo para igual providência por parte da reclamada Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 3 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/10/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:03
Juntada de termo
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28/09/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2022 14:38
Juntada de contrarrazões
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05/09/2022 04:17
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800468-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PINTO CORREIA Advogado(s) do reclamante: CAMILA PINTO CORREIA (OAB 20738-MA) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCARD Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) requeridas intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 29 de agosto de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 1 de setembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
01/09/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 23:11
Desentranhado o documento
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29/08/2022 23:11
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 23:10
Juntada de Certidão
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29/08/2022 22:10
Juntada de recurso inominado
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19/08/2022 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800468-35.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PINTO CORREIA Advogado(s) do reclamante: CAMILA PINTO CORREIA (OAB 20738-MA) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCARD Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para, tão somente, declarar a inexistência de débito entre as partes relativo ao contrato de cartão de crédito nº 01001218251360000, devendo as reclamadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão, excluir da plataforma SERASA LIMPA NOME o débito de R$ 52,00 (cinquenta dois reais) atribuído à reclamante, bem como absterem-se de cobrá-lo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 17 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/08/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2022 17:33
Juntada de petição
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16/05/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 12:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 12:05
Juntada de petição
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16/05/2022 11:47
Juntada de petição
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13/05/2022 18:09
Juntada de contestação
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12/05/2022 13:58
Juntada de contestação
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05/05/2022 11:18
Juntada de termo
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03/05/2022 16:49
Juntada de petição
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25/03/2022 14:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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25/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 16:03
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:37
Juntada de Ofício
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17/03/2022 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
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09/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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