TJMA - 0809175-10.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2023 11:19
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809175-10.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Liminar ] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " XXXXXXXXXXXX Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida.
Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.Sem custas ou honorários remanescentes.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.Desnecessário aguardar trânsito em julgado.Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.Cumpra-se.Serve a presente como mandado de intimação.Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.Jorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cíve".O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/02/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 13:38
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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08/02/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 23:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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04/11/2022 11:13
Extinto o processo por desistência
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31/10/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 19:18
Juntada de petição
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18/10/2022 09:17
Juntada de petição
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14/10/2022 05:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0809175-10.2021.8.10.0029 AUTOR: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível -
10/10/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:19
Juntada de petição
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25/08/2022 06:27
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809175-10.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB/PI-5142, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 74390003, cujo conteúdo é da seguinte matéria: Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:51
Juntada de petição
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16/03/2022 16:23
Juntada de petição
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05/03/2022 02:53
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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02/11/2021 12:12
Juntada de protocolo
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27/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:22
Conclusos para decisão
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19/08/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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